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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/05/2018
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 169/18 - do Sr. Fábio Trad - que "requer a realização de sessão de Audiência Pública para discutir o PLP nº 168, de 2015". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 170/18 - do Sr. Luiz Couto - que "requer Audiência Pública dessa Comissão, para discutir o PLP 168/2015, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo os autistas, inscritos como segurados facultativos; insere o § 5º no art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, Previdência Social, para reduzir a idade mínima para concessão com deficiência filiada como segurados facultativos e altera o art. 20 da Lei 8.742, de 07de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para inserir no rol de beneficiários os autistas". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 171/18 - da Sra. Mara Gabrilli - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, para debatermos a revisão da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 168/15
- do Sr. Indio da Costa - que " Altera o § 2º. do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo os autistas, inscritos como segurados facultativos; insere o §5º. no art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para reduzir a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade às pessoas com deficiência filiadas como segurados facultativos e altera o art. 20 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para inserir no rol de beneficiários os autistas".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 535/15
- do Sr. Carlos Gomes - que "assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos". (Apensados: PL 2230/2015 (Apensado: PL 3153/2015), PL 2637/2015, PL 3320/2015 e PL 4440/2016)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.844/15
- do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor"".
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