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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
25/04/2018
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 168/15
- do Sr. Indio da Costa - que " Altera o § 2º. do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo os autistas, inscritos como segurados facultativos; insere o §5º. no art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para reduzir a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade às pessoas com deficiência filiadas como segurados facultativos e altera o art. 20 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para inserir no rol de beneficiários os autistas".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 535/15
- do Sr. Carlos Gomes - que "assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos". (Apensados: PL 2230/2015 (Apensado: PL 3153/2015), PL 2637/2015, PL 3320/2015 e PL 4440/2016)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.923/17
- da Sra. Rosinha da Adefal - que "acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), para dispor sobre as campanhas de conscientização pública a que se refere o art. 8º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009". (Apensados: PL 6972/2017 (Apensado: PL 8553/2017) e PL 7105/2017)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.507/17
- do Sr. Lincoln Portela - que "altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para reduzir a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de prestação de serviço de adaptação de veículos ao transporte de pessoas com deficiência".
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