CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 90, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 90/03, nos termos do parecer da relatora, Deputada Dra. Clair.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Medeiros - Presidente, Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Dra. Clair, José Múcio Monteiro, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luciano Castro, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Júlio Delgado e Maria Helena.

Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2003.

 

Deputado SANDRO MABEL

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

 

 


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COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI Nº 90, DE 2003

 

EMENDA Nº 1

 

Dê-se ao inciso I do art. 4º do projeto a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................................................

I – à avaliação administrativa do imóvel, que deverá ser feita em conformidade com procedimentos estabelecidos em regulamento, e da qual deverão participar, no mínimo, três servidores ou empregados de entes públicos ou privados diferentes, dentre Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Câmara de Valores Imobiliários da área em que se encontra o imóvel, além do órgão de administração tributária envolvido e outros órgãos ou entidades que tenham em seus quadros servidores ou empregados qualificados para a avaliação imobiliária;

............................................................................................................................."

 

Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2003.

 

Deputado SANDRO MABEL

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 


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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 2003

 

 

EMENDA Nº 2

 

Inclua-se no art. 7º do projeto o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:

"§ 1º Do montante apurado na avaliação do imóvel serão descontados os custos de adaptação, de avaliação e outros indispensáveis à sua efetiva utilização ou alienação."

 

Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2003.

 

Deputado SANDRO MABEL

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 


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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 2003

 

 

EMENDA Nº 3

 

 

Dê-se ao art. 10 do projeto a seguinte redação:

"Art. 10. O devedor responde pelos eventuais vícios redibitórios e pela evicção, bem como pelas perdas e danos deles decorrentes, nos termos da lei civil."

 

 

Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2003.

 

Deputado SANDRO MABEL

Vice-Presidente no exercício da Presidência