CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 268, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 268/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Benjamin Maranhão.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Antonio Joaquim, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Jandira Feghali, Lavoisier Maia, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Nilton Baiano, Rafael Guerra, Serafim Venzon, Suely Campos, Thelma de Oliveira, Zelinda Novaes, Adelor Vieira, Almerinda de Carvalho, Celcita Pinheiro, Durval Orlato, Milton Cardias, Tarcisio Zimmermann e Walter Feldman.

Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº. 268, DE 2003

 

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

                                  Acresce ao art. 27 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

                                 "Parágrafo único. A recusa do réu em ação de investigação de paternidade a submeter-se a exames de material genético – DNA, quando determinada pelo juiz, de ofício, ou atendendo a requerimento do autor ou do Ministério Público, e desde que o ônus financeiro da realização de tais exames não seja por ele suportada, importa em admissão tácita da paternidade."

 

 

Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2003.

 

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente