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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 126/03
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo."
RELATOR: Deputado PAULO DELGADO
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Sr. Dep. Paulo Delgado, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, a ela apresentadas.
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