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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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LOCAL:
Plenário 14 - Anexo II
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 54/03 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "solicita seja convidado o Senhor Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, a comparecer perante esta Comissão para fazer exposição sobre questões ligadas a indústria da construção e a sua representação no setor habitacional brasileiro." |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 55/03 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "solicita seja convidado o Senhor Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU - João Luiz da Silva Dias , a comparecer perante esta Comissão para fazer exposição sobre questões ligadas ao transporte urbano" |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 56/03 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "solicita seja convidado o Senhor Presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU,. Otávio Vieira da Cunha, a comparecer perante esta Comissão para explanar sobre conclusões do Seminário Nacional sobre Transporte Público." |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 57/03 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "solicita seja convidado o Senhor Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental e o Senhor Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental - Seção Minas Gerais para fazerem exposição sobre programas de saneamento e engenharia ambiental e sua importância nas cidades brasileiras." |
| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 59/03 - da Sra. Maria do Carmo Lara - que "requer a aprovação da sistemática de seleção das experiências de gestão pública que forem contempladas por seus programas bem sucedidos em gestão urbana, com inclusão social, a serem apresentados na V Conferência das Cidades." |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.454/01
- do Senado Federal - (PLS 469/1999) - que "institui dirtetriz a ser observada pela União, pelos Estados e Municípios na implementação de programas habitacionais."
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| ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 314/03
- do Sr. Sandro Mabel - que "dispõe sobre as Diretrizes e Instrumentos da Política de Desenvolvimento do Centro-Oeste, cria o Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste - FUNDOESTE e a Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - ADCO e dá outras providências."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 384/03
- do Sr. Maurício Rabelo - que "acrescenta parágrafo único ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964."
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