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Às dez horas e cinquenta e um minutos do dia dezenove de dezembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1983, de 2015, do Sr. Hildo Rocha, que "altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que 'regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)', para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública", no Anexo II, Plenário 07 da Câmara dos Deputados. Registraram PRESENÇA os Senhores Deputados Benjamin Maranhão - Presidente; Carlos Sampaio e Altineu
Côrtes - Vice-Presidentes; Rodrigo de Castro - Relator, Giovani Cherini, Gonzaga Patriota, Leonardo Quintão, Milton Monti, Paulo Teixeira e Rubens Otoni - Titulares; Aureo, Dagoberto Nogueira, Goulart, João Campos, Rogério Peninha Mendonça e Sergio Souza - Suplentes. Registraram presença também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Conceição Sampaio, Delegado Edson Moreira, Dr. Jorge Silva, Evair Vieira de Melo, Hugo Leal, Jones Martins e Raquel Muniz, como não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Alex Manente, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Lira, Átila Lins, Celso Jacob, Dr. Sinval Malheiros, Efraim Filho, Erivelton Santana, Geovania de Sá, Juscelino Filho, Paulo Freire, Paulo Magalhães, Roberto Balestra, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca, Vander Loubet e Weliton Prado.
ABERTURA:
Havendo quórum regimental, o
senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a
Ata da 6ª reunião, realizada no dia 12 de dezembro de 2017. Em
votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: Discussão e
votação do parecer da seguinte
proposição sujeita à
Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 1 -
PROJETO DE LEI Nº 1.983/15
- do Sr. Hildo Rocha - que "altera o
art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o
art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de
registro. (Lei dos cartórios)", para estabelecer que os notários e
oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor
idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a
soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as
respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à
saúde pública" RELATOR: Deputado RODRIGO DE CASTRO. PARECER: pela
inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa; e, no
mérito, pela rejeição deste. O Presidente submeteu à apreciação
o requerimento de autoria do Deputado Hildo Rocha para votação
nominal do requerimento de adiamento de discussão. Em votação, o
requerimento foi rejeitado. O Presidente então colocou em
votação o requerimento de adiamento de discussão
por duas sessões, também de autoria do Deputado Hildo Rocha, que
foi rejeitado. Em seguida, passou a palavra ao Relator,
Deputado Rodrigo de Castro para fazer as suas considerações, e pôs em
discussão o Parecer. Não havendo quem quisesse discutir a matéria, o
Presidente declarou encerrada a discussão. Na sequência, o
Presidente considerou prejudicado o requerimento para votação
nominal do requerimento de adiamento de votação, de autoria do Deputado
Hildo Rocha, nos termos do art. 186, §2º, e pôs em votação
o requerimento de adiamento de votação por duas sessões, de autoria
do Deputado Hildo Rocha, também rejeitado. Ato contínuo, o Presidente colocou em votação o Parecer do
Deputado Rodrigo de Castro, que foi aprovado por unanimidade. Antes
de encerrar os trabalhos, considerando tratar-se da última reunião da
Comissão, o Presidente submeteu à votação a presente Ata, que foi
aprovada.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o
Presidente encerrou os trabalhos da Comissão às dez horas e cinquenta
e seis minutos. E, para constar, eu ______________________, Silvia
Mergulhão, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada
pelo Presidente, Deputado Benjamin Maranhão ______________________, e
publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado,
passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental
desta reunião.
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