CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Às dez horas e cinquenta e sete minutos do dia seis de dezembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, sob a presidência da Deputada Bruna Furlan - Presidente; Pedro Vilela, Luiz Lauro Filho e Nelson Pellegrino - Vice-Presidentes; André de Paula, Arlindo Chinaglia, Benito Gama, Claudio Cajado, Dimas Fabiano, Eduardo Barbosa, Fausto Pinato, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Jarbas Vasconcelos, Jefferson Campos, Luiz Nishimori, Miguel Haddad, Milton Monti, Pastor Eurico, Pedro Fernandes e Rubens Bueno - Titulares; Angelim, Caetano, Carlos Henrique Gaguim, Celso Russomanno, Dilceu Sperafico, Eduardo Cury, João Gualberto, Luiz Carlos Hauly, Marcus Vicente, Rafael Motta, Subtenente Gonzaga, Tadeu Alencar, Thiago Peixoto, Vanderlei Macris, Vicente Candido e Walter Ihoshi – Suplentes. Compareceram também os Deputados Professor Victório Galli, Raquel Muniz e Tenente Lúcio, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Leite, Átila Lins, Bonifácio de Andrada, Cabuçu Borges, Ezequiel Fonseca, Jair Bolsonaro, Jean Wyllys, Jô Moraes, Luiz Sérgio, Marcelo Castro e Márcio Marinho. Apresentou escusa o Deputado Rocha. ABERTURA: Havendo número regimental, a Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas da 45ª Reunião Ordinária de Audiência Pública, da 46ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública e da 47ª Reunião Extraordinária Deliberativa, realizadas em 29 de novembro de 2017, cuja leitura foi dispensada, a requerimento do Deputado Claudio Cajado, considerando que as Atas encontravam-se disponíveis no sistema Pauta Eletrônica. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: Em seguida, a Presidente fez as seguintes comunicações: 1) Disse que, com tristeza, recebera, no final de semana anterior, a notícia de que o Governo dos Estados Unidos decidira retirar seu apoio à Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes. Afirmou que, segundo a representante permanente dos Estados Unidos junto à Organização das Nações Unidas (ONU), Nikki Haley, a medida teria sido tomada para preservar a autonomia decisória das instâncias internas norte-americanas sobre a política migratória do país. Informou que a Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes fora firmada, em 19 de setembro de 2016, pelos 193 estados-membros da ONU. Destacou que, em seu texto, a Declaração de Nova York reconhecia o papel de destaque que os temas de migração e refugiados vinham ganhando no cenário internacional e instava os estados-membros da organização a cooperarem de modo a garantir “a segurança, a dignidade, os direitos humanos e as liberdades fundamentais” dos migrantes e refugiados, em linha com o disposto na meta 10.7 da agenda 2030 do desenvolvimento sustentável. Destacou, ainda, que a Declaração de Nova York estabelecia, igualmente, princípios para nortear o processo de negociação de instrumento normativo internacional sobre a matéria, o Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular. Falou que, entre abril e novembro do ano corrente, o secretariado da ONU reunira contribuições apresentadas pelos 193 estados-membros da organização, bem como por entidades da sociedade civil e especialistas na matéria. Explicou que as contribuições seriam debatidas em reuniões preparatórias, com o objetivo de apresentar proposta de texto para a Conferência Intergovernamental sobre Migrações, que seria realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2018, em Nova York. Afirmou que na conferência, deveria ser adotado o Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular. Informou que a decisão do governo norte-americano de dissociar-se dos compromissos assumidos na Declaração de Nova York veio a público dois dias antes de iniciar-se a primeira reunião preparatória à Conferência Intergovernamental sobre Migrações, que se realizaria de 4 a 6 do mês corrente, em Puerto Vallarta, no México. Afirmou que o princípio adotado naquela matéria pelo governo do Presidente Donald Trump – de que toda decisão relevante para os assuntos internos de seu país deveria “ser tomada sempre por americanos, e somente por americanos” – inviabilizava o processo multilateral de concertação entre as nações e colocava em risco a própria sobrevivência do sistema ONU. Recordou que o nacionalismo exacerbado e o unilateralismo em política externa levaram, entre os anos 1931 e 1939, à derrocada da Liga das Nações e à escalada de conflitos que desembocou na II Guerra Mundial. Disse que, como Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDN) e como Presidente da Comissão Especial que tratara do Projeto de Lei que dera origem à Nova Lei da Migração (Lei 13.445, de 24/05/17), gostaria de reafirmar sua fidelidade aos termos da Declaração de Nova York Sobre Refugiados e Migrantes, bem como seu integral apoio à realização da Conferência Intergovernamental Sobre Migrações e ao processo negociador do Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular. Enfatizou sua rejeição a todo tipo de medida discriminatória, que afetasse “a segurança, a dignidade, os direitos humanos e as liberdades fundamentais” dos migrantes e refugiados. 2) Informou que o historiador britânico Arnold Toynbee, autor dos 12 volumes de “Um Estudo da História”, tornara-se conhecido por demonstrar que as civilizações floresciam quando eram capazes de responder criativamente a seus grandes desafios. Afirmou que o país vinha enfrentando, nos últimos anos, uma crise profunda. Destacou que semelhante crise, ainda que sofrida, constituía inegável oportunidade de se superar as limitações institucionais e os entraves ao desenvolvimento.  Disse que se o Brasil estiver à altura do desafio, poderá lançar as bases de um futuro mais próspero. Falou que, com essa perspectiva em mente, apresentara na Câmara dos Deputados o PL 4.643/12, que autoriza a criação de fundos patrimoniais nas instituições públicas de ensino superior, nos institutos federais de educação, nas instituições comunitárias de ensino superior e nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas. Explicou que o PL 4.643/2012 permitia também a concessão de benefícios fiscais às pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a esses fundos patrimoniais. Disse que buscava, no entanto, resguardar a saúde das contas públicas, mantendo inalterados os limites estabelecidos em lei para deduções no imposto devido. Informou que o referido Projeto de Lei fora aprovado pelas Comissões de Educação (CE); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Informou, ainda, que cumprida essa formalidade, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados remetera o Projeto de Lei dos fundos patrimoniais para o Senado Federal. Explicou que, segundo o texto aprovado, os fundos patrimoniais contariam com personalidade jurídica de direito privado e teriam o propósito de arrecadar e gerir doações feitas por pessoas físicas e jurídicas; e os recursos depositados seriam mantidos segregados e contariam com gestão profissional e transparente. Falou que, com a rentabilidade proveniente desses fundos, seria possível às instituições superiores de ensino e pesquisa: (I) financiar linhas de pesquisa; (II) estimular programas de extensão associados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; e (III) contribuir para a conservação e modernização de sua estrutura física e equipamentos. Explicou que a ideia do PL 4.643 nascera de seu contato com a bem-sucedida experiência dos chamados ‘endowment funds’.  Afirmou que, nos EUA e na Inglaterra, as doações feitas por empresas, ex-alunos e fundações filantrópicas eram parte significativa do orçamento das universidades, contribuindo, de modo decisivo, para o custeio das atividades de ensino e linhas de pesquisa e inovação. Falou que a Universidade de Harvard, por exemplo, contava com um ‘endowment’ integrado por 1.300 fundos específicos, totalizando US$ 32 bilhões de dólares; e esse conjunto de fundos patrimoniais rendera US$ 1,7 bilhão para a universidade no ano de 2016, respondendo por 1/3 de suas receitas operacionais. Informou que sistema semelhante beneficiava as principais universidades inglesas, a exemplo de Oxford e Cambridge. Destacou que, mesmo na França, cujo sistema universitário servira de modelo ao brasileiro, fora adotada em 2008 nova legislação, possibilitando a criação de fundos patrimoniais. Disse que, para ingressar com sucesso no Séc. XXI, o Brasil precisava aprimorar a gestão das instituições públicas de ensino e pesquisa. Explicou que o PL 4.643/12, que possibilita a criação de fundos patrimoniais, visava precisamente dotar essas instituições de instrumentos ágeis, que propiciassem a parceria produtiva com o setor privado e o crescimento da cultura filantrópica. Falou que, além de dotarem as instituições públicas de valiosos recursos complementares, tais fundos introduziriam no meio acadêmico brasileiro um salutar respeito à racionalidade econômica e à administração profissional de recursos. Ressaltou que o apoio dos colegas congressistas à proposta estava sendo valioso e encorajador; e estimou que, ainda na presente legislatura, o PL 4.643/12 deveria converter-se em lei, conferindo ao país o benefício dos fundos patrimoniais. 3) Comunicou que, tendo em vista a proximidade do encerramento das atividades do Colegiado em 2017, tivera o prazer de convidar a equipe da assessoria parlamentar da Marinha para almoço de confraternização na terça-feira anterior, dia 05 de dezembro. Ressaltou que o Deputado Alexandre Leite a acompanhou no agradável encontro. Afirmou que durante o almoço, comentaram os principais eventos e realizações do ano com respeito à Marinha, os quais incluíram: a) a vinda do Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, à Comissão, em 24 de maio, para expor os planos de desenvolvimento tecnológico, modernização e reequipamento da força; b) a realização de audiência pública, em 03 de maio, para “debater pesquisas e ações desenvolvidas na Amazônia Azul”; c) a aprovação pela CREDN, no dia 04 de outubro, da Sugestão de Emenda no 01 à LOA/18 (PL 020/17-CN), para a “obtenção de 4 (quatro) corvetas classe Tamandaré no país”. Explicou que o projeto, desenvolvido por estaleiros nacionais, atenderia à necessidade da Marinha de renovar seus meios de escolta e de emprego geral; e permitiria, também, que o país contemplasse futuros negócios no mercado internacional de equipamentos de defesa naval; e d) a aprovação, pela CREDN, do PL 8.536/17, o qual altera a lei nº 9.519/97, que dispõe sobre a reestruturação dos corpos e quadros de oficiais e de praças da Marinha. Esclareceu que, com a alteração aprovada, os integrantes dos quadros auxiliares poderiam prosseguir na carreira naval até o posto de Capitão de Mar e Guerra; e, em especial, as mulheres oficiais passariam a ter acesso aos cargos operativos da Marinha, tanto no corpo da armada, quanto no corpo de fuzileiros navais. Disse que comentara, também, com os colegas da Marinha, seu entusiasmo com o programa Força no Esporte (Profesp) e sua gratidão ao Diretor do Departamento de Desporto Militar do Ministério da Defesa, Vice-Almirante Paulo Zuccaro. Ressaltou que o Vice-Almirante Zuccaro apresentou a ela o programa no primeiro semestre do ano corrente e, de imediato, fora tomada de entusiasmo pela iniciativa, que tem por finalidade promover a inclusão social de crianças e adolescentes, por meio da prática esportiva orientada. Falou que, em 4 de julho, conhecera mais de perto o programa Força no Esporte, ao participar de cerimônia realizada na estação rádio da Marinha em Brasília; e, pouco tempo mais tarde, realizara seu objetivo de levar o Profesp para os municípios da região oeste de São Paulo. Assim, em 21 de agosto, participara da aula inaugural do programa, na Vila Militar de Oficiais, em Barueri. Ressaltou que o módulo do Profesp na região iria beneficiar 200 alunos, sendo 100 meninos e 100 meninas. Ao congratular com o Comando da Marinha por todas as conquistas que, juntos, obtiveram, saudou os integrantes da assessoria parlamentar da força naval: (I) Comandante Bessa - Assessor Chefe de Relações Institucionais da Marinha; (II) Comandante Almeida Nunes - Assessor da Marinha junto à Câmara dos Deputados; (III) Comandante Santa Rita - Assessor da Marinha junto à Câmara dos Deputados; e (IV) Comandante Érika – Assessora da Marinha junto à Câmara dos Deputados. Parabenizou a todos pelo profissionalismo e competência; e agradeceu pela estreita cooperação com os trabalhos da Comissão. 4) Comunicou que, no dia 29 de novembro do ano corrente, o Colegiado aprovara a Mensagem no. 412/17, que submete à consideração do Congresso Nacional a “Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos”, firmada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 15 de junho de 2015. Explicou que o objetivo geral da referida convenção consiste em “promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exerci´cio, em condic¸o~es de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas idosas, a fim de contribuir para sua plena inclusa~o, integrac¸a~o e participac¸a~o na sociedade, bem como para proporcionar-lhes autonomia, mobilidade, acesso à informac¸ão e servic¸os, seguranc¸a e sau´de preventiva”. Afirmou que a convenção podia ser considerada o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante sobre os direitos dos idosos. Afirmou, ainda, que, por meio dela, a comunidade dos países americanos buscava dar respostas às crescentes demandas por direitos voltados a atender as pessoas idosas, por meio da instituição de um arcabouço jurídico de proteção a esse grupo populacional, estabelecendo direitos e garantia em seu favor. Falou que, tendo em vista a destacada relevância e alcance da “Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos”, endossara a sugestão apresentada na exposição de motivos nº 00248/17, pelo Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda e Ministério dos Direitos Humanos, no sentido de que a mensagem nº 412/17 tramitasse de acordo com o rito previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, que assim preceitua: “§ 3º os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Disse   esperar poder contar com o apoio dos nobres colegas para o devido encaminhamento da matéria na Casa. Destacou que se tratava de integrar à legislação interna, de normativa jurídica internacional que abordava, de modo completo e abrangente, as questões que envolviam a condição das pessoas idosas na sociedade, complementando a legislação vigente no Brasil sobre o tema, em especial o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Explicou que somados, o Estatuto do Idoso e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos praticamente esgotavam a necessidade de tratamento jurídico da matéria. Afirmou que, naquele contexto, sua entrada em vigor contribuiria decisivamente para fortalecer a defesa e o monitoramento dos direitos das pessoas idosas no Brasil. 5) Comunicou que recebera, na tarde do dia anterior, visita de cortesia do Embaixador João Gomes Cravinho, representante da União Europeia no Brasil. Falou que, no encontro, trataram dos temas de comum interesse do Brasil e dos países europeus, em especial o avanço das negociações Mercosul – União Europeia. Disse que o Embaixador Cravinho dissera estar otimista com o progresso das negociações e estimara que as negociações seriam concluídas em breve. Afirmou que, na avaliação do Embaixador, a assinatura do acordo Mercosul – União Europeia, além de impactar positivamente o intercâmbio comercial entre os dois blocos, deveria ocasionar um significativo aumento dos investimentos europeus nos países membros do Mercosul, ao criar um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para os negócios. Destacou que de sua parte, ressaltara ao diplomata europeu a importância de que Mercosul e União Europeia estivessem unidos em prol do livre-comércio, das agendas sociais e da promoção da paz. Esclareceu que, a esse respeito, conversaram sobre a participação do Brasil e da União Europeia nas operações de paz da ONU. Disse que também trocaram impressões sobre a decisão do Governo brasileiro de enviar tropas para integrar a Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana (Minusca). 6) Comunicou que na última terça-feira anterior, dia 05 de dezembro, recebera, juntamente com o Deputado Claudio Cajado, Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil – Ucrânia, visita de cortesia do Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Ucrânia – Brasil, Deputado Victor Romaniuk. Destacou que o deputado ucraniano estivera acompanhado do Embaixador da Ucrânia no Brasil, Rostyslav Tronenko. Explicou que, no encontro, os representantes ucranianos manifestaram a expectativa de que, em 2018, pudessem ser retomadas as reuniões da Comissão Intergovernamental de Cooperação Econômica e Comercial Brasil – Ucrânia; e consideraram que esse seria um mecanismo fundamental para o fortalecimento das relações bilaterais.  Ressaltou que a Comissão já contemplara cinco grupos de trabalho: Cooperação Econômico-Comercial, Cooperação Agrícola, Cooperação Espacial, Cooperação Educacional e Cooperação em Saúde. Afirmou que, em seus comentários, o Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil – Ucrânia, o Deputado Claudio Cajado, defendera o fortalecimento das relações bilaterais por meio do diálogo político e da discussão de uma agenda de cooperação em áreas de interesse comum. 7) Declarou, nos termos do artigo 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 975  e 3.353, de 2015, tendo em vista a entrada em vigor  da Nova Lei de Migração (lei 13.445, de 2017. ORDEM DO DIA: A - Requerimento: 1 - REQUERIMENTO Nº 242/17 - do Sr. Claudio Cajado - que "requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, para que, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, sejam retomadas as reuniões da Comissão Intergovernamental de Cooperação Econômica e Comercial Brasil-Ucrânia". Em votação, foi aprovado o Requerimento. B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGENTE: 2 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 787/17 - da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - que "aprova o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010". RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO. PARECER: pela aprovação. Em votação, foi aprovado o Parecer. PRIORIDADE: 3 - MENSAGEM Nº 131/16 - do Poder Executivo -  que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, assinado em Nairóbi, em 6 de junho de 2010". RELATOR: Deputado PEDRO VILELA. PARECER: pela aprovação. O Deputado Rubens Bueno fez a leitura do Parecer. Em votação, foi aprovado o Parecer. 4 - MENSAGEM Nº 202/17 - do Poder Executivo - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, assinada em Brasília, em 22 de julho de 2010". RELATOR: Deputado DIMAS FABIANO. PARECER: pela aprovação. O Deputado Benito Gama fez a leitura do Parecer. Em votação, foi aprovado o Parecer. 5 - MENSAGEM Nº 405/17 - do Poder Executivo - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Técnico-Militar, assinado em Brasília, em 25 de outubro de 2011". RELATOR: Deputado CLAUDIO CAJADO. PARECER: pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados Benito Gama e Luiz Carlos Hauly. Vista conjunta aos Deputados Benito Gama e Luiz Carlos Hauly. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 6 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99/15 - do Sr. Daniel Coelho - que "susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira". RELATOR: Deputado ARLINDO CHINAGLIA. PARECER: pela rejeição. Discutiram a matéria os Deputados Benito Gama e Nelson Pellegrino. Em votação, foi aprovado o Parecer. 7 - PROJETO DE LEI Nº 5.752/13 - do Sr. Otavio Leite - que "estabelece procedimento para ex-policiais e ex-servidores expulsos das Forças Armadas e dos demais órgãos de Segurança Pública do País e dá outras providências". RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga, em 18/10/17. O Deputado Subtenente Gonzaga apresentou voto em separado em 24/10/17. Adiada a votação por 02 (duas) sessões, a requerimento do Relator, Deputado Vanderlei Macris, em 08/11/17. Retirado de pauta. 8 - PROJETO DE LEI Nº 5.825/16 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "dispõe sobre as ações contraterroristas e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nº 10.257, de 2001 e 9.807, de 1999. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA. PARECER: pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Retirado de pauta. 9 - PROJETO DE LEI Nº 836/15 - do Sr. Pauderney Avelino - que "altera a Lei n° 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Paraná, do Mato Grosso do Sul, do Acre e do Amazonas". (Apensado: PL 5528/16) RELATOR: Deputado SUBTENENTE GONZAGA. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 5528/16, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Subemenda. Retirado de pauta. 10 - PROJETO DE LEI Nº 6.007/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "modifica o Código Penal Militar para alterar o prazo de suspensão da pena privativa de liberdade". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 1.001, de 1969. RELATOR: Deputado SUBTENENTE GONZAGA. PARECER: pela aprovação. Em votação, foi aprovado o Parecer. 11 - PROJETO DE LEI Nº 8.870/17 - do Sr. Major Olimpio - que "altera o Decreto-lei nº 1.002 de 1969, Código de Processo Penal Militar". (Apensado: PL 8871/17) RELATOR: Deputado SUBTENENTE GONZAGA. PARECER: pela aprovação deste, e do PL nº 8.871/17, apensado, com Substitutivo. Em votação, foi aprovado o Parecer. C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 12 - PROJETO DE LEI Nº 2.275/07 - do Sr. Matteo Chiarelli - que "altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências". (Apensados: PLs nºs 2759/08, 2817/08, 3068/08 e 7860/14). RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.275/07, e dos PLs nºs 2.759/08, 2.817/08, 3.068/08 e 7.860/14, apensados. Vista ao Deputado Jefferson Campos, em 22/11/17. Retirado de pauta. 13  - PROJETO DE LEI Nº 7.226/17 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "dá nova redação às alíneas "q" e "r" do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para conceder porte de arma sem restrições às praças que discrimina". RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL. PARECER: pela aprovação do PL 7.226/17 e pela rejeição da Emenda 1/17. Lido o parecer pela Relatora, Deputada Cristiane Brasil, em 08/11/17. Adiada a discussão, em 08/11/17. Retirado de pauta.   D - Apresentação do Relatório Final da Subcomissão Especial destinada a discutir e propor alterações aos Códigos Penal e de Processo Penal Militar: 14 - RELATÓRIO Nº 1/17 - do Sr. Subtenente Gonzaga -  referente à "subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações nos códigos penal e de processo penal militar -  relatório final". Vista conjunta aos Deputados Arlindo Chinaglia, Benito Gama e Nelson Pellegrino.   ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e cinquenta e sete minutos, antes convocou os nobres pares para as reuniões que a Comissão realizaria na semana seguinte: 1) Reunião Ordinária Deliberativa, que seria realizada na quarta-feira seguinte, dia 13, às 10h, naquele Plenário; e 2) Reunião Ordinária de Audiência Pública, que seria realizada na quinta-feira seguinte, dia 14, às 9h30, naquele plenário, para discutir a situação dos familiares e amigos das vítimas do voo da Chapecoense. E, para constar, eu ______________________, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Bruna Furlan ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x