CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 7.367, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 7.367/2002, nos termos do parecer da Relatora, Deputada Maria Helena.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sandro Mabel e Adauto Pereira - Vice-Presidentes, Daniel Almeida, Dra. Clair, Isaías Silvestre, José Múcio Monteiro, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luciano Castro, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Alceu Collares, Ann Pontes, Antonio Nogueira, Júlio Delgado, Laura Carneiro, Sandes Júnior e Welinton Fagundes.

Sala da Comissão, em 10 de setembro de 2003.

Deputado SANDRO MABEL
Vice-Presidente no exercício da Presidência 

 

 

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO 

 

PROJETO DE LEI Nº 7.367, DE 2002

Altera o parágrafo único do art. 14 da CLT, a fim de permitir que as associações comunitárias legalmente constituídas emitam a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O Congresso Nacional decreta:

    1. Esta lei visa alterar o parágrafo único do art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de permitir que as associações comunitárias legalmente constituídas possam emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    2. O parágrafo único do art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14................................................................................

Parágrafo único. Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio, para o mesmo fim, com sindicatos ou associações comunitárias legalmente constituídas." (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 10 de setembro de 2003.

 

Deputado SANDRO MABEL
Vice-Presidente no exercício da Presidência