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A Comissão Especial destinada a proferir parecer
ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano
Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei
Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao
artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e
apensados, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº
221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15,
354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e
injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade
dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da
matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública
federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e
orçamentária, no PLP nº 221/98, e nos PLP's nºs 243/01, 11/11 e
94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos
PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e
423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito,
pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e
94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº
153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17,
apensados, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator,
Deputado José Priante.
Estiveram
presentes os Senhores Deputados:
Arnaldo
Jordy - Presidente, Reginaldo Lopes - Vice-Presidente, José Priante,
Relator; Carlos Henrique Gaguim, Dagoberto Nogueira, Edmilson
Rodrigues, Eduardo Cury, Hélio Leite, Hildo Rocha, Jaime Martins,
Joaquim Passarinho, Jose Stédile, Leonardo Quintão, Lúcio Vale,
Marcos Soares, Margarida Salomão, Pedro Paulo, Professor Victório
Galli, Beto Faro, Ezequiel Fonseca, Jorge Côrte Real, Luiz Sérgio e
Valtenir Pereira.
Sala
da Comissão, em 21 de novembro de 2017.
Deputado
ARNALDO JORDY Presidente
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