CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6437, DE 2016, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DAS PROFISSÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AMPLIAR O GRAU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTABELECER AS CONDIÇÕES E TECNOLOGIAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE APRIMORAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS"
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 7 de novembro de 2017.

Às quatorze horas e vinte e nove minutos do dia sete de novembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6437, de 2016, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, ampliar o grau de formação profissional e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias", no Anexo II, Plenário 05 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Mandetta - Presidente; Josi Nunes - Relatora; Adelmo Carneiro Leão, André Figueiredo, Antonio Brito, Benedita da Silva, Carmen Zanotto, Conceição Sampaio, Daniel Almeida, Geraldo Resende, Glauber Braga, Hélio Leite, João Campos, Junior Marreca, Luciano Ducci, Odorico Monteiro, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Raquel Muniz, Rodrigo Martins, Valtenir Pereira, Vicentinho Júnior e Waldenor Pereira - Titulares; Alice Portugal, Caetano, Flávia Morais, Gonzaga Patriota, Hildo Rocha, Leônidas Cristino, Silas Freire e Sóstenes Cavalcante - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Deoclides Macedo, Evair Vieira de Melo, Pastor Eurico, Paulão, Tenente Lúcio e Vitor Valim, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Jácome, Benjamin Maranhão, Dr. Jorge Silva, Nilton Capixaba, Rodrigo Pacheco e Vicentinho. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos.  EXPEDIENTE: O Presidente comunicou o recebimento dos Ofícios nº 01/2017 e nº 287/2017, do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate às Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental e Acompanhante Comunitário do Estado de São Paulo. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 1 - PROJETO DE LEI Nº 6.437/16 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, ampliar o grau de formação profissional, e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias". RELATORA: Deputada JOSI NUNES. PARECER: Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3. O Presidente passou a palavra à Relatora, que procedeu à leitura do parecer. Com a anuência de todos, passou-se diretamente à apreciação do parecer, com a sugestão de que os Deputados fizessem uso da palavra após essa fase. Não houve apresentação de destaques. O PARECER FOI APROVADO POR UNANIMIDADE. Em seguida, o Presidente passou a palavra aos Deputados Caetano, Pedro Chaves, Conceição Sampaio, Waldenor Pereira, Paulão, Adelmo Carneiro Leão, Junior Marreca, Carmen Zanotto, Geraldo Resende, Daniel Almeida, Benedita da Silva, Raimundo Gomes de Matos, Silas Freire, Odorico Monteiro, João Campos e Leônidas Cristino. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta minutos. E, para constar, eu ______________________, Lucas Almeida Camargos Ramalho, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Mandetta ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.

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