CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DO ESPORTE
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 31/10/2017

LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 14h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 201/17 - do Sr. Arnaldo Jordy - que "requer que seja realizada Reunião de Mesa Redonda no Pará, com vistas a democratizar o debate e colher sugestões para a construção do Plano Nacional do Desporto, suas Metas e Potencialidades".


2 -

REQUERIMENTO Nº 202/17 - do Sr. Mário Negromonte Jr. - que "requer a inclusão de expositores no 3º Fórum Legislativo do Futebol".


3 -

REQUERIMENTO Nº 203/17 - do Sr. João Derly - que "requer a realização de visita à Sede do Comitê Olímpico do Brasil - COB, na cidade do Rio de Janeiro, para participar da Reunião da Comissão de Reavaliação Estatutária".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.462/12 - do Sr. Andre Moura - que "altera a Lei Federal nº 10.671 de 15 de maio de 2003 que "Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências"". (Apensado: PL 3703/2012 (Apensados: PL 7993/2014, PL 7996/2014 e PL 8081/2014))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Obriga as torcidas organizadas a recadastrarem seus integrantes nos meses de janeiro e agosto.
RELATOR: Deputado ANDRES SANCHEZ.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo 3 da CSPCCO, do PL 3703/2012, do PL 7993/2014, do PL 7996/2014, e do PL 8081/2014, apensados.
Vista à Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, em 13/09/2017.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 6.614/16 - do Sr. Goulart - que "assegura, nos termos da Constituição Federal, o livre acesso de torcedores aos estádios de futebol, em dias de jogos".
RELATOR: Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM.
PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela Comissão 1 da CSPCCO.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 6.889/17 - do Sr. Giacobo - que "acrescenta os artigos 5-A, 5-B e incisos I e II à Lei n° 9,696, de 1 de setembro de 1998".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da competência do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física.

RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.
PARECER: pela rejeição.