|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 18/10/2017
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
121/10
- do Sr. Jovair Arantes - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes realize ato de fiscalização sobre a gestão dos contratos de concessões de áreas públicas em aeroportos brasileiros pela Infraero, durante o período de 2006 a 2010".
|
| 2 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
6/11
- do Sr. Rodrigo Garcia - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes, com auxílio do Tribunal de Contas da União, promova ato de fiscalização e controle com vistas a apurar irregularidades nos contratos firmados pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, em face das obras da Ferrovia Norte-Sul".
|
| 3 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
83/12
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "propõe que a Comissão de Viação e Transporte realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, fiscalização na obra da Ferrovia Oeste-Leste, na Bahia, para verificar a regularidade da aplicação dos recursos federais".
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.881/15
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade". (Apensado: PL 6240/2016)
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.046/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "altera o Código Brasileiro de Trânsito, para estabelecer a obrigatoriedade de se implantar faixas elevadas de pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.932/16
- do Sr. Ronaldo Benedet - que "altera a Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, para dispor sobre a desativação ou erradicação de trechos ferroviários pertencentes ao Subsistema Ferroviário Nacional".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.563/16
- do Sr. Professor Sérgio de Oliveira - que "acrescenta os incisos I e II e altera o § 2° do art. 26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.993/16
- do Sr. Felipe Bornier - que "obriga a prestação de informação digital, em tempo real, dos locais e horários dos meios de transportes coletivos". (Apensado: PL 6547/2016)
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.099/16
- do Sr. Givaldo Vieira - que "altera a Lei nº 10.233, de 2001, para obrigar o concessionário de rodovia federal a divulgar valores arrecadados e dispendidos no âmbito da concessão".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.801/17
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para obrigar a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores".
|