CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 18/10/2017

 

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 121/10 - do Sr. Jovair Arantes - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes realize ato de fiscalização sobre a gestão dos contratos de concessões de áreas públicas em aeroportos brasileiros pela Infraero, durante o período de 2006 a 2010".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
RELATÓRIO FINAL: pelo arquivamento.


2 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 6/11 - do Sr. Rodrigo Garcia - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes, com auxílio do Tribunal de Contas da União, promova ato de fiscalização e controle com vistas a apurar irregularidades nos contratos firmados pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, em face das obras da Ferrovia Norte-Sul".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
RELATÓRIO FINAL: pelo encerramento.


3 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 83/12 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "propõe que a Comissão de Viação e Transporte realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, fiscalização na obra da Ferrovia Oeste-Leste, na Bahia, para verificar a regularidade da aplicação dos recursos federais".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
RELATÓRIO FINAL: pelo encerramento.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.881/15 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade". (Apensado: PL 6240/2016)
RELATOR: Deputado LEONARDO MONTEIRO.
PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda 1/2016 da CVT, e pela rejeição do PL 6240/2016, apensado.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.046/15 - do Sr. Marcelo Belinati - que "altera o Código Brasileiro de Trânsito, para estabelecer a obrigatoriedade de se implantar faixas elevadas de pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
RELATOR: Deputado ALTINEU CÔRTES.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas Adotadas pela Comissão de Desenvolvimento Urbano nº 1 e 2.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.932/16 - do Sr. Ronaldo Benedet - que "altera a Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, para dispor sobre a desativação ou erradicação de trechos ferroviários pertencentes ao Subsistema Ferroviário Nacional".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: pela rejeição.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.563/16 - do Sr. Professor Sérgio de Oliveira - que "acrescenta os incisos I e II e altera o § 2° do art. 26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Exige que as concessionárias de rodovias federais construam nas praças de pedágio área para descanso.
RELATOR: Deputado WILSON BESERRA.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Diego Andrade, em 04/10/2017.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.993/16 - do Sr. Felipe Bornier - que "obriga a prestação de informação digital, em tempo real, dos locais e horários dos meios de transportes coletivos". (Apensado: PL 6547/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 12.587, de 2012.
RELATOR: Deputado ALTINEU CÔRTES.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 6547/2016, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 6.099/16 - do Sr. Givaldo Vieira - que "altera a Lei nº 10.233, de 2001, para obrigar o concessionário de rodovia federal a divulgar valores arrecadados e dispendidos no âmbito da concessão".
RELATOR: Deputado ALTINEU CÔRTES.
PARECER: pela aprovação.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 7.801/17 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para obrigar a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores".
RELATOR: Deputado DIEGO ANDRADE.
PARECER: pela aprovação.