CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 2017, DO SR. JORGINHO MELLO, QUE "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006" (APERFEIÇOA O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 19 de setembro de 2017.

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas e cinquenta e sete minutos, no plenário quatorze do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, a “COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 2017, DO SR. JORGINHO MELLO, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006” (APERFEIÇOA O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE). Compareceram os Deputados Carlos Melles - Presidente; Helder Salomão e Joaquim Passarinho - Vice-Presidentes; Carlos Henrique Gaguim, Celso Jacob, Edmilson Rodrigues, Jorginho Mello, Lindomar Garçon, Luiz Nishimori, Marcos Reategui, Vitor Lippi e Weliton Prado - TITULARES; e os Deputados Bilac Pinto, Carmen Zanotto, Goulart e Milton Monti – SUPLENTES. Compareceram também os Deputados Jerônimo Goergen, Pedro Vilela e Professor Victório Galli, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Abel Mesquita Jr., Alfredo Kaefer, André Amaral, André Figueiredo, Antonio Carlos Mendes Thame, Arnaldo Faria de Sá, Covatti Filho, Daniel Almeida, Edmar Arruda, Esperidião Amin, João Arruda, Keiko Ota, Lucas Vergilio, Luiz Carlos Hauly, Luiz Lauro Filho, Maia Filho, Marcos Abrão, Otavio Leite, Pedro Uczai, Pepe Vargas, Walter Ihoshi e Zé Augusto Nalin. Justificaram a ausência os Deputados Antonio Carlos Mendes Thame, Deoclides Macedo e Keiko Ota, que apresentou justificativa de falta, também, para a reunião realizada dia 31 de agosto p.p. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos. ATA: Tendo em vista a distribuição de cópias da Ata da 9ª Reunião a todos os presentes, o Presidente consultou o Colegiado quanto à necessidade de sua leitura, que foi dispensada a pedido do Deputado Otavio Leite. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: Audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar nº 341, de 2017, e sua importância para as Micro e Pequenas Empresas, mais especificamente sobre a “Simplificação do Ambiente Empreendedor”, com a exposição dos Senhores: JULIANO SEABRA – Presidente da ENDEAVOR Brasil; MARCO AURÉLIO BEDÊ – Coordenador de Pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA – Secretário Especial de Micro e Pequenas Empresas; VICTOR ALEXANDER COMPARATO BURNS – Chefe de Departamento de Relações com o Governo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e DANIEL BELMIRO FONTES – Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da Secretaria da Receita Federal. O Presidente convidou os expositores a tomarem assento à mesa, prestou alguns esclarecimentos, informou os procedimentos a serem adotados, registrou a presença em plenário dos Srs. Ricardo Pucci – Una Capital; Marcelo Faria – Porto Seguros Investimentos; Luiz Alberto Thomson – Msafra & Cia; João Marcelo – Núcleo Capital; Fernando Merino – Conselheiro da Fundação Estudar/Lemann; André Brennand – Grupo Ricardo Brennand; Marcos Madureira – Vice-Presidente do Banco Santander; Alexandre de Azara – Mauá Capital; Fernando Alvarenga – Grupo Gonçalves Salles; Dilton Rodrigues – Bordurna Advisory; Rogério Medina – BNDES; Jaiane Ribas – Receita Federal; e, Alcides Andrade – Presidente da FAMPESC e, a seguir, passou a palavra aos Senhores Juliano Seabra, Marco Aurélio Bedê, José Ricardo de Freitas Martins da Veiga, Victor Alexander Comparato Burns e Daniel Belmiro Fontes, para suas exposições. Encerradas as explanações, teceram considerações e apresentaram questionamentos, que foram respondidos pelos expositores, os Deputados Carlos Melles, Otavio Leite, Helder Salomão e Vitor Lippi. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos convidados para considerações finais. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a participação de todos e encerrou os trabalhos às dezessete horas e vinte e nove minutos, antes convocando os membros da Comissão para a próxima reunião ordinária, para debater o Projeto de Lei Complementar nº 341, de 2017, e sua importância para as Micro e Pequenas Empresas, a ser realizada dia 26 de setembro, às 14h30 minutos, em plenário do anexo II a ser informado oportunamente, com a participação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP; da Confederação Nacional das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO; da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL; da Confederação Nacional da Indústria – CNI; da Confederação das Associações Comerciais do Brasil – CACB; da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON; da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC; da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL; da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – FENACOR; da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC; da Anjos do Brasil; da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – CONAMPE; do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO. E, para constar, eu, Saulo Augusto Pereira, Secretário Executivo da Comissão, lavrei a  presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Carlos Melles, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-