CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 153-A, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Rogério Silva,  pela  inconstitucionalidade  e  injuridicidade do   Projeto de  Lei   nº  153-A/2003, nos termos do Parecer do Deputado Inaldo Leitão, designado Relator do vencedor. O parecer do Deputado Rogério Silva, primitivo Relator, passou a constituir voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias, Eduardo Paes e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Alceu Collares, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Darci Coelho, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Roberto Arruda, Júlio Delgado, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Ney Lopes, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Vicente Cascione, Wilson Santos, Carlos Mota, César Medeiros, Cezar Schirmer, Colombo, Coriolano Sales, Dilceu Sperafico, Gonzaga Patriota, José Pimentel, Manato, Mauro Benevides, Paulo Afonso, Ricardo Barros, Rogério Silva e Zelinda Novaes.

Sala da Comissão, em 2 de setembro de 2003

 

              Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
          Presidente