PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76, de 2003.

(do Poder Executivo)

 

Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.

 

EMENDA MODIFICATIVA

(Da Sra. ROSE DE FREITAS)

 

                         Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:

 

                   “Art. 2º A área de atuação da SUDENE abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Maxacalis, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otôni e Umburatiba, pertencentes ao Vale do Mucuri, além de Santa Fé de Minas e São Romão.

 

.................................................................................................”

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

                   A emenda modificativa tem por objetivo ampliar a área de abrangência da Sudene para todo o Estado do Espírito Santo, de modo a restabelecer os termos da Medida Provisória nº 2.156-5 de 2001, tendo em vista que o projeto do Governo se restringe apenas aos Municípios da região norte deste Estado, relacionados na Lei nº 9.690, de 1998 (Municípios de Baixo Guandu, Colatina, Linhares, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Jaguaré, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Água Doce do Norte, Nova Venécia, São Mateus, Conceição da Barra, Boa Esperança, Pinheiros, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Mucurici e Pedro Canário).

 

Sala das  Sessões em           de                        de 2003

 

 

 

Deputada ROSE DE FREITAS

PSDB-ES

 

 

Apoiamentos:

 

 

 

 

Deputado JUTAHY JUNIOR

Líder do PSDB

Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA

Líder do PFL