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Às
quinze horas e um minuto do dia quatro de julho de dois mil e dezessete,
reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no
Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as)
Deputados(as) Rodrigo Pacheco - Presidente; Alceu Moreira e Marcos Rogério
- Vice-Presidentes; Alessandro Molon, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de
Sá, Betinho Gomes, Carlos Bezerra, Carlos Henrique Gaguim, Chico Alencar,
Danilo Forte, Delegado Waldir, Edio Lopes, Elizeu Dionizio, Esperidião
Amin, Evandro Gussi, Expedito Netto, Fabio Garcia, Fábio Sousa, Fausto
Pinato, Félix Mendonça Júnior, Hissa Abrahão, João Campos, Jorginho Mello,
José Carlos Aleluia, Júlio Delgado, Juscelino Filho, Jutahy Junior,
Lincoln Portela, Luiz Couto, Luiz Fernando Faria, Maia Filho, Marcelo
Delaroli, Marco Maia, Maria do Rosário, Patrus Ananias, Paulo Freire,
Paulo Maluf, Paulo Teixeira, Rocha, Rogério Rosso, Ronaldo Fonseca, Rubens
Bueno, Sergio Zveiter, Silvio Torres, Soraya Santos, Tadeu Alencar, Thiago
Peixoto, Valmir Prascidelli e Wadih Damous - Titulares; Afonso Motta,
Aliel Machado, André Abdon, André de Paula, Bacelar, Cabo Sabino, Capitão
Augusto, Carlos Marun, Célio Silveira, Celso Maldaner, Cleber Verde,
Covatti Filho, Daniel Almeida, Danilo Cabral, Darcísio Perondi, Delegado
Edson Moreira, Erika Kokay, Gonzaga Patriota, Hildo Rocha, Hiran
Gonçalves, Ivan Valente, Jerônimo Goergen, João Fernando Coutinho, Jones
Martins, Laerte Bessa, Major Olimpio, Moses Rodrigues, Nelson Pellegrino,
Onyx Lorenzoni, Pastor Eurico, Pedro Cunha Lima, Pompeo de Mattos, Pr.
Marco Feliciano, Reginaldo Lopes, Roberto de Lucena, Rubens Otoni e Sandro
Alex – Suplentes. Compareceram também os Deputados Evair Vieira de Melo,
Givaldo Vieira, João Derly, Laura Carneiro, Luciano Ducci, Raquel Muniz,
Silas Câmara, Valtenir Pereira e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram
de comparecer os Deputados Andre Moura, Arthur Lira, Aureo, Cristiane
Brasil, Daniel Vilela, Delegado Éder Mauro, Domingos Neto, Francisco
Floriano, Genecias Noronha, José Fogaça, José Mentor, Marcelo Aro, Osmar
Serraglio, Paes Landim, Paulo Abi-Ackel e Rubens Pereira Júnior. ABERTURA: O Presidente declarou
abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da trigésima sexta
Reunião Deliberativa Ordinária realizada em vinte e oito de junho de dois
mil e dezessete. O Deputado Delegado Edson Moreira requereu a dispensa da
leitura da Ata, que foi deferida pelo Presidente. Não houve retificação.
Passou-se à votação. Foi aprovada. EXPEDIENTE: 1 - Cópia do Ofício nº
00701/2017/PGU/AGU, do Senhor José Roberto da Cunha, Procurador-Geral da
União Substituto. Por meio deste é encaminhado o Parecer nº
00151/2017/PGU/AGU e sentença proferida pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília. Além disto é encaminhada
solicitação de envio ao Departamento de Assuntos Internacionais da
Procuradoria-Geral da União, nos prazos de cinco e de nove meses, de
informações de eventuais medidas adotadas no âmbito da Câmara dos
Deputados para o cumprimento da sentença, em especial em relação a
seus Pontos Resolutivos nº 16
e nº 19; 2 - Ofício nº
120/2017 – GP/CD/DF, do Dep. Valtenir Pereira, pelo qual veio requerer
licença para tratamento de saúde, pelo período de 24 horas no dia 28 de
junho deste ano. Atestado médico em anexo; 3 - Ofício OF.GAB.IN.DEP.FP
026/17, Do Dep. Fausto Pinato, por meio do qual é encaminhada
justificativa de ausência à reunião deliberativa do dia 27 de junho de
2017, a qual se deu em razão de atendimento à obrigação
político-partidária; 4 - Cópia
do Ofício nº 203/2017, da Liderança do PRB, pelo qual é informado o
desligamento do Dep. Valtenir Pereira (PSB/MT) como titular da CCJC e a
indicação do Dep. Carlos Marun (PMDB/MS) para o mesmo título; 5 - Ofício NUDEM nº 308/2017
(Expediente nº 140/17), da Sra. Yasmin Oliveira Mercadante, Defensora
Pública do Estado de São Paulo e Coordenadora Auxiliar do Núcleo
Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, pelo qual é
encaminhada Nota Técnica e de apoio, com ressalvas, ao Projeto de Lei nº
7.142/2017. ORDEM DO DIA: Às
quinze horas e dois minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia. I – VOTAÇÕES EM BLOCO. Mantendo o acordo firmado com os
membros da Comissão, a apreciação de alguns itens da pauta foi realizada
em blocos. Primeiro bloco: Redações Finais, itens um a quatro da pauta.
Bloco I: 1 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº
5.511/13 - da Sra. Gorete Pereira - que "altera o inciso IV do
art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989". EXPLICAÇÃO
DA EMENTA: Modifica a definição de semiárido. RELATOR: Deputado CHICO
ALENCAR. 2 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 5.374/16 - do
Sr. Eduardo Barbosa - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, de forma a inserir o inciso XIII no art. 3º e modificar o art. 37,
caput, e o art. 58, § 3º". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Garante o
direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. RELATOR:
Deputado BETINHO GOMES. 3 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº
5.988/16 - do Sr. Lúcio Vale e outros - que "institui o Dia
Nacional do Ciclista". RELATOR: Deputado CHICO ALENCAR. 4 -
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 673/17 - da
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR
202/2017) - que "aprova o ato que renova a concessão outorgada à Empresa
de Comunicação PRM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no Município de Santos, Estado de São Paulo". RELATOR:
Deputado LUIZ FERNANDO FARIA. Passou-se
à votação. Foram aprovadas as Redações Finais. II
– DELIBERAÇÕES COM INVERSÕES APROVADAS. Os
Deputados Esperidião Amin, Júlio Delgado, Jerônimo Goergen, Delegado Edson
Moreira, Antonio Bulhões, Maria do Rosário, Arnaldo Faria de Sá, Afonso
Motta, Patrus Ananias e Cleber Verde
solicitaram, em lista própria,
conforme acordo firmado na Comissão, inversão de pauta para apreciação dos
itens quatorze, onze, quarenta e sete, quinze, vinte, cinquenta e um,
vinte e seis, dez, cinquenta e trinta e dois, respectivamente.
Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento. O Deputado Alessandro
Molon suscitou Questão de Ordem acerca da Solicitação para Instauração de
Processo nº 1/17, referente à denúncia formulada pelo Ministério Público
Federal em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Michel Miguel Elias Temer Lulia, nos autos do Inquérito nº 4.517, nos
seguintes termos: “Tendo em vista o recebimento, por esta Casa, de
denúncia em desfavor do Presidente da República, Michel Temer, em razão da
prática do crime de corrupção passiva, sendo esta a primeira sessão após o
recebimento da denúncia, com fundamento nos artigos 95 e 217 do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, apresento a seguinte Questão de Ordem: Há
um único artigo do Regimento Interno dispondo sobre a matéria e diversos
pontos essenciais para sua regular tramitação não são abordados nesse
único artigo do Regimento. Para que o processo possa tramitar de forma
regular, de forma transparente e em plena observância aos preceitos
constitucionais, é imprescindível que as diversas lacunas existentes sobre
o seu rito sejam esclarecidas por parte dessa Presidência. Diante da
idêntica natureza constitucional das autorizações para a abertura de
processo de impeachment e para o processo por crime comum e da vinculação
desta Casa aos princípios da isonomia e da impessoalidade, é
imprescindível que o rito adotado para a tramitação da Solicitação para
Instauração de Processo nº 1/2017 seja o mesmo estabelecido para o
processo de impeachment, sacramentado após a decisão do Supremo Tribunal
Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 378. Da
mesma forma, é fundamental que seja dada a este processo a mesma
transparência dada ao processo de impeachment, de maneira a permitir que a
sociedade acompanhe, passo a passo, a posição de seus representantes
diante das graves acusações atribuídas ao Presidente da República. Ante o
exposto, solicito a Vossa Excelência resposta às seguintes questões: 1.
Considerando os princípios do Contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal, consagrados no art. 5º da Constituição, será assegurada à
acusação o direito de se manifestar antes da defesa do acusado na Comissão
de Constituição e Justiça? 2. Será sempre garantida a manifestação da
acusação previamente à defesa e pelo mesmo tempo assegurado a esta última?
3. Será admitida a possibilidade de diligências e oitiva de testemunhas
para o processo, instrumento importantes para que a Comissão forme seu
juízo a respeito da admissibilidade da denúncia? 4. Considerando o
disposto no art. 57, inciso XVI, do Regimento Interno, será assegurado aos
membros da CCJC o pedido de vistas por duas sessões, ainda que com isso se
extrapole o prazo regimental da comissão? 5. Será possível conceder ao
relator a prorrogação de prazo prevista no §2º do art. 52, ainda que
extrapole o prazo previsto no inciso II do art. 217 do Regimento? 6.
Considerando a complexidade da matéria contida na SIP nº 1/2017 e o
disposto no inciso VII do art. 117, é possível solicitar a prorrogação do
prazo previsto para a CCJC proferir parecer? 7. Considerando o disposto no
inciso XII do art. 57, caso a CCJC rejeite o parecer do Relator, o novo
relator designado poderá extrapolar o prazo previsto no inciso II do art.
217? No aguardo de uma célere reposta, renovo, desde já, votos de estima e
respeito.”. Em seguida, o Deputado Valmir Prascidelli levantou Questão de
Ordem, com base no art. 41, VI, do Regimento Interno, combinado com o art.
13º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, acerca dos critérios de
escolha do Relator, para a análise da SIP nº 1/17. Como não há nenhum
artigo específico do Regimento Interno que aborde este tema, o Deputado
Valmir Prascidelli sugeriu que fosse adotado, por analogia, o critério
constante no art. 13º, do Código de Ética, que estabelece que o Relator
não poderá pertencer ao mesmo partido ou bloco parlamentar do Deputado
representado. O Presidente decidiu a Questão de Ordem esclarecendo que,
conforme o Regimento Interno, não há qualquer vedação à escolha do Relator
e os critérios são discricionários da Presidência da Comissão, conforme
art. 41, VI, do Regimento Interno. Acrescentou ainda que o único critério
anunciado publicamente foi a escolha de um Relator com formação jurídica,
comprometido com os trabalhos da Comissão, cujo rigor técnico e jurídico
se sobreponha às questões políticas. Após, o Deputado Wadih Damous
formulou Questão de Ordem nos seguintes termos: “Formulo esta questão de
ordem com fundamento nos artigos 10 e 217 do Regimento Interno desta Casa.
Inicialmente, cabe reconhecer a prerrogativa do Líder de indicar os
membros para compor as comissões e de, a qualquer tempo, substituí-los. No
entanto, é preciso esclarecer que essa prerrogativa não é absoluta e
comporta algumas mitigações. Entre as mitigações, podemos destacar que o
Líder precisa: (1) respeitar o limite de vagas que a proporcionalidade lhe
conferir; (2) indicar apenas deputados de seu partido que estiverem no
exercício do mandato; (3) indicar deputados suplentes, observadas as
ressalvas do §2º do artigo 241 do Regimento; (4) respeitar o rodízio de
bancadas, caso seja Líder de bancada pequena; (5) indicar membros para
comissões especiais, observada a ressalva do §1º do artigo 34 do
Regimento; (6) observar os prazos de indicação, sob pensa de transferir ao
Presidente da Casa sua prerrogativa; (7) observar as ressalvas do §2º do
Código de Ética e Decoro Parlamentar na hora de designar membros para o
Conselho de Ética. A propósito do Conselho de Ética, vale destacar que a
limitação à prerrogativa do Líder de indicar ou substituir membros das
comissões é ainda maior. Uma vez designados, o Líder fica proibido de
substituí-los, por conta própria, exceto nas hipóteses do artigo 7º, §§2º
e 6º do Código. Trata-se de uma medida que objetiva conferir estabilidade
aos membros e evitar que sejam trocados conforme interesses
circunstanciais do partido ou conforme interesses envolvidos nas
representações a serem apreciadas pelo plenário da comissão. Em última
instância, essa estabilidade decorre da perspectiva subjetiva do princípio
do juiz natural, aplicável às instituições ou órgãos judicantes, em todas
as instâncias e Poderes. Além da definição precisa da competência do
órgão, esse princípio busca garantir a independência e a imparcialidade do
julgador, impedindo, como dito, mudanças circunstanciais a depender da
matéria ou da pessoa objeto do julgamento. É em função dessa realidade,
acima descortinada, que formulo a presente questão de ordem. Com efeito,
por força regimental, a CCJC emitirá parecer para subsidiar o Plenário
acerca da solicitação de instauração de processo contra o Presidente da
República, pela prática de crime comum. Nessa condição, a comissão ficará
investida da função judicante, razão pela qual é dever de todos nós,
membros desta Casa, garantir que essa sua função seja exercida com a maior
isenção e transparência possível. Por essa razão, nas situações em que a
CCJC atuar como órgão judicante, como é o caso, deve recair sobre ela
todos os princípios e garantias dispensados às autoridades que desempenham
funções de mesma natureza. Assim, uma vez protocolada a denúncia nessa
CCJC, dever-se-á, automaticamente, estabilizar sua composição, até a
conclusão dos trabalhos relativos ao pronunciamento da Comissão, com
exceção, naturalmente, do falecimento ou da perda do mandato do
parlamentar. Outro argumento a favor da estabilização da composição da
CCJC diz respeito à própria instrução da Comissão. Para apreciarem o
parecer do relator, os membros deverão guardar a memória de todos os atos
produzidos na comissão, desde o recebimento da documentação referente à
acusação, passando pela apresentação da defesa e pelas eventuais
diligências que a comissão achar necessárias. Em conclusão, é a presente
Questão de Ordem para suscitar dessa Presidência que desconsidere, visto
que contrário à estabilização do colegiado (juízo natural do momento),
quaisquer modificações (trocas de membros) ocorridas a partir do dia em
que a denúncia recebida pela Presidência da Câmara dos Deputados foi
enviada e protocolada naquela Comissão Permanente, de modo que os seus
membros titulares ou suplentes na referida data, sejam os juízes naturais
que analisarão preliminarmente a autorização para o eventual recebimento
da denúncia ofertada contra o Presidente da República.”. Na sequência, o
Deputado Chico Alencar levantou Questão de Ordem, nos seguintes termos:
“Com base no art. 95, combinado com o art. 51 do Regimento Interno,
formulo a seguinte questão de ordem: Segundo o art. 51, “as Comissões
Permanentes poderão estabelecer regras e condições específicas para a
organização e o bom andamento dos seus trabalhos, observadas as normas
fixadas neste Regimento e no Regulamento das Comissões, bem como ter
Relatores e Relatores substitutos previamente designados por assuntos”.
Indago, portanto, a esta Presidência: 1) se haverá, guardando similaridade
com a Comissão Especial que apreciou o processo de impedimento enfrentado
pela então Presidente Dilma Rousseff, uma reunião para definirmos um
acordo de procedimentos para o trâmite da denúncia por crime comum contra
o Presidente Michel Temer aqui nesta CCJC, ou se esta decisão de
procedimentos se dará de forma monocrática. Há aspectos importantes que
devem ser acordados como, por exemplo, o momento do encerramento da
discussão. Temos lido na imprensa que já foi definido um cronograma, com a
data, inclusive, da votação nesta Comissão – e não queremos ficar na
condição de sermos os últimos a ficarmos sabendo desses arranjos.
Recomendo que seja usado o precedente da Comissão do Impeachment,
inclusive com o mesmo acordo para que a discussão não seja encerrada por
requerimento, mas apenas quando do esgotamento da lista de inscritos; 2)
V. Exa. anunciou para a imprensa que já escolheu o Relator da denúncia,
que o escolhido inclusive já sabe da escolha, e que esta será anunciada às
18h do dia de hoje. Horário que, segundo Carlos Drummond de Andrade, num
belíssimo poema de sua autoria, é a hora do ângelus onde até Deus se
pergunta: “porque fiz a humanidade?” e Ele mesmo responde: “não sei”. É a
hora da tristeza de Deus. Espero que não seja a hora da tristeza dos seres
humanos aqui, ofendendo a ideia de um Relator independente, justo, que não
seja parcial nem com definições já pré-determinadas. Assim, indago à V.
Exa. a razão do anúncio da escolha do Relator às 18h, provavelmente com a
reunião da CCJC já encerrada, e se este, caso seja o bom senso, não será
do mesmo partido do Presidente da República, não tenha recebido recursos
de campanha do denunciado ou seja seu notório defensor.”. O Presidente
recolheu as Questões de Ordem dos Deputados Alessandro Molon, Wadih Damous
e Chico Alencar e comunicou que as responderia oportunamente. Usaram da
palavra, para Comunicação de Liderança, os Deputados Paulo Teixeira,
Vice-Líder da Minoria; Rogério Rosso, Vice-Líder do PSD; Carlos Marun,
Vice-Líder do PMDB; Chico Alencar, Vice-Líder do PSOL; Maria do Rosário e
Wadih Damous, Vice-Líderes do PT; Darcísio Perondi e Alceu Moreira,
Vice-Líderes do Governo; Afonso Motta, Vice-Líder do PDT; Delegado Edson
Moreira e Edio Lopes, Vice-Líderes do PR; Fausto Pinato, Vice-Líder do
Bloco PP/PODE/PTdoB; Alice Portugal, Líder do PCdoB; Cleber Verde, Líder
do PRB; e João Derly, Representante da REDE; todos os Vice-Líderes com
delegação escrita. Às dezesseis horas e vinte e três minutos, assumiu a
Presidência o Deputado Marcos Rogério. Usaram da palavra, pela ordem, os
Deputados Marco Maia, Sílvio Costa, Esperidião Amin e Chico Alencar. Às
dezesseis horas e trinta e oito minutos, assumiu a Presidência o Deputado
Rodrigo Pacheco. 5
- PROJETO DE LEI Nº 700/15 -
do Sr. Rômulo Gouveia - que "institui o Dia Nacional do Condutor de
Ambulância". RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN. PARECER: pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Lido o Parecer do
Relator, Deputado Jerônimo Goergen, pelo Deputado Carlos Marun. O Deputado
Marcos Rogério solicitou vista ao Projeto, que foi concedida pelo
Presidente. 6 - PROJETO DE LEI Nº
6.193/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "concede anistia aos agentes
penitenciários responsabilizados pelas rebeliões ocorridas no Estado do
Ceará em maio de 2016". RELATOR: Deputado CAPITÃO
AUGUSTO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação. Em 27/06/2017, foi proferido o
Parecer. Discutiram a Matéria os Deputados Esperidião Amin (PP-SC) e
Cabo Sabino (PR-CE). Suspensa a discussão. Vista ao Deputado Marcos
Rogério. Na presente Reunião, discutiram a matéria os Deputados Chico
Alencar, José Carlos Aleluia, Marco Maia, Delegado Waldir, Luiz Couto,
Jutahy Júnior, João Campos, Marcos Rogério e Rogério Rosso. Usaram da
palavra, pela ordem, os Deputados Cabo Sabino, Alessandro Molon e Carlos
Marun. Foi encerrada a discussão. No
decorrer da Reunião, o Presidente retirou, de ofício, o Projeto de Decreto Legislativo nº
598/17, item quatorze da pauta, em virtude da ausência do Relator,
Deputado Rubens Pereira Júnior. ENCERRAMENTO. Em virtude do início da Ordem do Dia
no Plenário da Câmara dos Deputados, o Presidente encerrou a Reunião às
dezessete horas e quarenta e um minutos, antes convocou Reunião
Deliberativa Extraordinária para quarta-feira, dia cinco de julho de dois
mil e dezessete, às nove horas e trinta minutos, para apreciação da
Proposta de Emenda à Constituição nº 227/16, seguida da Reunião
Deliberativa Extraordinária, para apreciação da pauta remanescente da
presente Reunião. E,
para constar, eu, Ruthier de Sousa Silva, ___________________,
Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido
aprovada, será assinada pelo Presidente Rodrigo Pacheco,
_____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudios e vídeos correspondentes,
bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo
documental
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