CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/06/2017

LOCAL: Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 09h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 56/17 - do Sr. Marco Antônio Cabral - que "requer que se adotem as providências necessárias para que o Poder Executivo do município de Tanguá, no estado do Rio de Janeiro, preste informações acerca das sanções adotadas contra o guarda municipal, Sr. Nilson Neves, que agrediu idoso em repartição pública e solicita outras providências".


2 -

REQUERIMENTO Nº 57/17 - da Sra. Leandre - que "requer a realização de audiência pública para debater sobre a inclusão e reinclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho".


3 -

REQUERIMENTO Nº 58/17 - do Sr. Gilberto Nascimento - que "requer a realização de Audiência Pública, em conjunto com a Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de apresentar as inovações tecnológicas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em virtude das comemorações dos 27 anos do Instituto. Para esta audiência, serão convidados, o Sr. LEONARDO GADELHA - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social e o Sr. JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES - Diretor de Atendimento do INSS".


4 -

REQUERIMENTO Nº 59/17 - do Sr. Geraldo Resende - que "requer a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na realização do Seminário: "Direito dos Idosos: Novos olhares", a realizar-se em Dourados-MS, no dia 11 de agosto de 2017".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.235/08 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta § 5º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para permitir que as entidades de longa permanência para idosos possam celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde".
RELATOR: Deputado EROS BIONDINI.
PARECER: pela rejeição.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 249/15 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado". (Apensado: PL 3001/2015)
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado.
Vista ao Deputado Antonio Bulhões, em 05/04/2017.
O Deputado Marcos Reategui apresentou voto em separado em 06/04/2017.