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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6437, DE 2016, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DAS PROFISSÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AMPLIAR O GRAU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTABELECER AS CONDIÇÕES E TECNOLOGIAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE APRIMORAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS"
PROJETO DE LEI Nº 6.437, DE 2016
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6437, de 2016, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, ampliar o grau de formação profissional e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade e juridicidade das Emendas do Senado Federal nºs 1 a 9; boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal nºs 1 a 6, 8 e 9; boa técnica legislativa da Emenda do Senado Federal nº7, com Subemenda de Redação; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; aprova-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - aprova-se a redação dada ao §2º e seus incisos I e II e rejeitam-se as demais alterações propostas pela Emenda, com a consequente manutenção do §2º-A do texto da Câmara dos Deputados (denominado na Emenda do Senado Federal como §4º); e pela rejeição da Emenda do Senado Federal nº 3, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Josi Nunes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Mandetta - Presidente, Josi Nunes, Relatora; Adelmo Carneiro Leão, André Figueiredo, Antonio Brito, Benedita da Silva, Carmen Zanotto, Conceição Sampaio, Daniel Almeida, Geraldo Resende, Glauber Braga, Hélio Leite, João Campos, Junior Marreca, Luciano Ducci, Odorico Monteiro, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Raquel Muniz, Rodrigo Martins, Valtenir Pereira, Vicentinho Júnior, Waldenor Pereira, Alice Portugal, Caetano, Gonzaga Patriota, Hildo Rocha, Silas Freire e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 7 de novembro de 2017.
Deputado
MANDETTA
Deputada JOSI
NUNES |