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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
PROJETO DE LEI Nº 5.494, DE 2001 III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emendas, o Projeto de Lei nº 5.494/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Rosinha, contra o voto do Deputado Pastor Francisco Olímpio. O Deputado Pastor Francisco Olímpio apresentou voto em separado.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Antonio Joaquim, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Kelly Moraes, Lavoisier Maia, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Milton Barbosa, Pastor Francisco Olímpio, Rafael Guerra, Rommel Feijó, Saraiva Felipe, Selma Schons, Serafim Venzon, Suely Campos, Zelinda Novaes, Alceste Almeida, Arnon Bezerra, Celcita Pinheiro, Fernando Gonçalves, José Rocha e Zonta.
Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 5.494, DE 2001
EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.494, de 2001, a seguinte redação:
"Art. 1º Esta lei torna gratuita a expedição de procuração pública para fins de recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais."
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 5.494, DE 2001
EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO
Acrescente-se art. 3º ao Projeto de Lei nº 5.494, de 2001, renumerando-se o atual art. 3º para 4º:
"Art. 3º Serão expedidas gratuitamente pelo cartório competente as procurações que objetivem assegurar ao trabalhador ou seu procurador o percebimento de qualquer prestação de caráter assistencial."
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente