|
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40-A, DE 2003, QUE "MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 E 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ART. 8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (REFORMA DA PREVIDÊNCIA).
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Extraordinária
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2003. Às dez horas e vinte e nove minutos do dia quatorze de agosto de dois mil e três, reuniu-se a Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 40-A, de 2003, que "modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências" (Reforma da Previdência), no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos deputados Roberto Brant - Presidente; Onyx Lorenzoni e Alberto Goldman - Vice-Presidentes; José Pimentel - Relator; Alceu Collares, Aníbal Gomes, Arlindo Chinaglia, Chico da Princesa, Custódio Mattos, Darci Coelho, Dr. Evilásio, Eduardo Barbosa, Eduardo Valverde, Enéas, Henrique Fontana, Iris Simões, Jamil Murad, Jorge Alberto, Leônidas Cristino, Milton Monti, Murilo Zauith, Nelson Meurer, Nilson Mourão, Olavo Calheiros, Oliveira Filho, Paulo Baltazar, Professor Luizinho, Robson Tuma, Ronivon Santiago e Wilson Santiago - titulares; Adelor Vieira, Almir Moura, Antonio Joaquim, Bismarck Maia, Devanir Ribeiro, Geraldo Thadeu, Guilherme Menezes, Luiz Carreira, Manato, Mariângela Duarte, Maurício Rabelo, Patrus Ananias e Roberto Gouveia - suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Fernando Diniz, Gervásio Silva, José Carlos Martinez, José Linhares, Maurício Rands, Vicente Arruda e Yeda Crusius. ABERTURA: Havendo número regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do colegiado a Ata da 11ª Reunião, realizada no dia 23 de julho de 2003. Em votação, a Ata foi aprovada, sem observações. ORDEM DO DIA: Apreciação da Proposta de Redação do Vencido em Primeiro Turno. Ultimada a votação em plenário, o relator, deputado José Pimentel elaborou redação do vencido tendo por base: A – Aprovação da Emenda Aglutinativa Global nº 4; e B – e as proposições, também, aprovadas: B1 - Emenda Aglutinativa nº 7, que altera a regra de transição prevista no § 1º do art. 2º da Emenda Aglutinativa Global nº 4, para fixar redutor de 3,5%, a ser aplicado aos proventos dos servidores que venham a cumprir com as exigências para aprosentadoria até o ano de 2005, permanecendo a redução de 5%, para servidores que cumpram com esses requisitos, a partir de 2006. Durante a discussão dessa Emenda, o relator acatando sugestão formulada pelo deputado Carlos Sampaio, incluiu a expressão "a partir de 1º de janeiro de 2006" no inciso II, do § 1º do art; 2º da Emenda Aglutinativa nº 4, para dar mais precisão ao texto; B2 – Emenda Aglutinativa nº 8, que modifica a redação do art. 37, XI, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da Emenda Aglutinativa Global nº 4, e art. 9º da citada Emenda, a fim de incluir os Procuradores Estaduais no teto dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, bem como para elevar o limite de suas remunerações para noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal (art. 37, XI) ou da maior remuneração mensal (art. 9º) do Ministro do Supremo Tribunal Federal); e B3 – Emenda Aglutinativa nº 11 – que altera a redação do § 7º do art. 40, da Constituição Federal, contido no art. 1º da Emenda Aglutinativa Global nº 4, o parágrafo único do art. 4º e o inciso IV do caput do art. 7º da mencionada Emenda, com o objetivo de: a) no caso das pensões, determinar que o seu cálculo terá como base a totalidade do valor do proventos do servidor falecido, se aposentado à data do óbito, ou a totalidade da remuneração do servidor na data de seu falecimento, caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; b) no caso das contribuições dos inativos, estabelecer que a esta incidirá apenas sobre a parcela que exceder a cinqüenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e sessenta por cento deste limite para os servidores inativos e pensionistas da União; e c) na regra de transição de aposentadoria para os atuais servidores, prevista no art. 7º, prever que, entre outras condições, os servidores deverão ter dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Outra modificação resultou da aceitação, em plenário, antes da votação da Emenda Aglutinativa nº 4, de sugestão acolhida pelo Relator, para suprimir, nos art. 3º e 7º, caput, da referida proposição, a expressão "... titulares de cargos efetivos...", a fim de garantir o direito adquirido aos servidores públicos ali mencionados nos mesmos termos contidos na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Esta alteração incidiu, em decorrência, no art. 7º, caput, constante da Emenda Aglutinativa nº 11, para coerência de sentido. E, finalmente, considerando: C - Prejudicialidade das proposições: Substitutivo da Comissão Especial, PEC nºs 40, de 2003; PECs apensadas nºs 179-A, de 1999; 288, de 2000; 37, de 1999; 198, de 2000; 323, de 2001; 550, de 2002 e 507, de 2002; e Emendas a elas apresentadas. O deputado Arlindo Chinaglia requereu a dispensa da leitura da proposta. Em votação, foi aprovado o requerimento. Discutiram a matéria os deputados Alberto Goldman, Robson Tuma, Wilson Santiago, Murilo Zauith, Pauderney Avelino, Maurício Rabelo, Jamil Murad, Alceu Collares, Custódio Mattos, Eduardo Valverde, Professor Luizinho, Adelor Vieira e Paulo Baltazar. Em votação, foi aprovada a redação para o segundo turno de discussão na conformidade da redação do vencido, proposta pelo relator, deputado José Pimentel, contra os votos dos deputados Alceu Collares, Murilo Zauith e Onyx Lorenzoni. Em suas ausências ocasionais, o deputado Roberto Brant, foi substituído pelo Primeiro Vice-Presidente, deputado Onyx Lorenzoni. ENCERRAMENTO: Às onze horas e quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, o Presidente pôs termo aos trabalhos. Para constar, eu ______________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Roberto Brant _______________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. |