CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 05/04/2017

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.813/00 - do Senado Federal - CPI do Sistema Financeiro 1986 - (PLS 680/1999) - que "estabelece a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, alterando o art. 18 do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, que regula a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada".
RELATOR: Deputado ARTHUR LIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

2 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 251/13 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "altera o § 9º do art. 62 da Constituição Federal, para tornar nominal a votação das medidas provisórias por cada uma das Casas do Congresso Nacional".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela admissibilidade.


3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 329/13 - do Sr. Francisco Praciano - que "altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela admissibilidade.


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 446/14 - do Sr. Julio Lopes - que "dá nova redação do inciso XXI, do Art. 22 da Contituição Federal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Permite à União legislar sobre normas gerais de índices de segurança pública.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério, em 02/08/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 09/08/2016.


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 56/15 - do Sr. Cabo Sabino - que "dá nova redação ao §6º do art. o 144 da Constituição Federal para excluir a previsão de que as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e de reserva do Exército".
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PARECER: pela admissibilidade.


6 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 173/15 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "dá nova redação aos arts. 52, 73 e 84 da Constituição Federal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Denomina como Conselheiros os membros do Tribunal de Contas da União (TCU).
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela admissibilidade.


7 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 187/16 - do Sr. Vicentinho Júnior - que "acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Chico Alencar, Danilo Forte, Luiz Couto, Maia Filho e Tadeu Alencar, em 28/03/2017.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 14/09/2016.
 


8 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 505/10 - do Senado Federal - Ideli Salvatti - (PEC 89/2003) - que "altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica". (Apensados: PEC 86/2011, PEC 163/2012 e PEC 291/2013)
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela inadmissibilidade desta, da PEC 291/2013, da PEC 86/2011 e da PEC 163/2012, apensadas.
O Deputado Vieira da Cunha apresentou voto em separado, em 17/09/2013.


9 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 254/16 - do Senado Federal - João Capiberibe - (PEC 30/2014) - que "acrescenta art. 27-A, altera o § 3º do art. 32 e acrescenta § 2º ao art. 75, todos da Constituição Federal, para fixar limite máximo para as despesas das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal".
RELATOR: Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA.
PARECER: pela admissibilidade.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia, pelo Deputado Marcelo Aro. Vista conjunta aos Deputados Alexandre Leite, Delegado Edson Moreira, Domingos Neto, Elizeu Dionizio e Marcos Rogério, em 29/03/2017. 


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.841/94 - do Sr. Fábio Feldmann - que "determina a utilização de Embalagem Especial de Proteção à Criança - EEPC em medicamentos e produtos químicos de uso doméstico que apresentem potencial de risco à saúde"
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1, com subemenda, da Emenda de Plenário nº 2, com subemenda, e da Emenda de Plenário nº 3.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.755/07 - do Sr. Fábio Ramalho - que "dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes em escolas de educação básica".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Cristiane Brasil e Sergio Souza, em 30/11/2016. 
O Deputado Sergio Souza apresentou voto em separado, em 08/12/2016.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 3.191/08 - do Sr. Duarte Nogueira - que "altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Agrava a pena em casos de crimes cometidos fora da área urbana.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 2.849/11 - do Sr. Duarte Nogueira - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como o retardamento ou a omissão na sua análise por parte do funcionário público responsável".
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Leitura do Parecer do Relator, Dep. Antônio Bulhões, pelo Dep. Maia Filho. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 05/10/2016. 
Os Deputados Wadih Damous e Luiz Couto apresentaram votos em separado.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 8.125/14 - do Sr. Subtenente Gonzaga - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem policial e de desacato à autoridade policial".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 2.079/15 - do Sr. Jerônimo Goergen - que " Inclui no rol de crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas". (Apensado: PL 4689/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Alteração da Lei nº 8.072, de 1990.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 4689/2016, apensado, com substitutivo.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Covatti Filho e Luiz Couto, em 06/12/2016. 


16 -

PROJETO DE LEI Nº 4.754/16 - do Sr. Sóstenes Cavalcante e outros - que "altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 5.226/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar crime a conduta de transpor bloqueio viário policial sem autorização".
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Capitão Augusto, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério, em 04/04/2017. 
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

18 -

PROJETO DE LEI Nº 5.964/01 - do Sr. Custódio Mattos - que "dispõe sobre a cobertura, pelo Sistema Único de Saúde, dos custos operacionais dos serviços hospitalares decorrentes de assunção de obrigação imposta pelo Poder Judiciário à rede privada e dá outras providências". (Apensado: PL 7190/2002 (Apensado: PL 4166/2004))
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do PL 4166/2004, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7190/2002, apensado.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 7.278/10 - do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 23/2010) - que "denomina "Avenida de Integração Prefeito Olavo de Matos" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Curvelo e Inimutaba, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 5.011/13 - do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - (PLS 315/2012) - que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de recursos de caderneta de poupança".
RELATOR: Deputado FÁBIO SOUSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Leitura do Parecer do Relator, Dep. Fábio Sousa, pelo Dep. Delegado Waldir. Vista ao Deputado Alceu Moreira, em 05/10/2016.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

21 -

PROJETO DE LEI Nº 4.917/09 - do Sr. Carlos Bezerra - que "dá nova redação ao art. 1.134, caput, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Possibilita que as sociedades estrangeiras sejam sócias, acionistas ou cotistas de sociedade brasileira.
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Pacheco, pelo Dep. Delegado Edson Moreira. Discutiu a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB). Suspensa a discussão. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 05/10/2016.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 8.295/14 - da Sra. Flávia Morais - que "acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rogério, pelo Deputado Alceu Moreira. Discutiram a matéria os seguintes Deputados: Luiz Couto (PT-PB) e Marcos Rogério (DEM-RO). Suspensa a discussão. Vista conjunta aos Deputados Fabio Garcia e Marcos Rogério, em 29/03/2017.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 2.877/15 - da Sra. Simone Morgado - que "fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico da Mesorregião Geográfica do Arquipélago do Marajó".
RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação.
Proferido o Parecer. Discutiu a matéria o Deputado Esperidão Amin (PP-SC). Suspensa a discussão. Vista conjunta aos Deputados Delegado Edson Moreira e Esperidião Amin, em 29/03/2017. 


24 -

PROJETO DE LEI Nº 6.401/09 - do Sr. Professor Victorio Galli - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infração relacionada ao transporte de criança em motocicleta". (Apensado: PL 7992/2010)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Tipifica como infração o transporte de criança menor de onze anos de idade em motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 7992/2010, apensado, da Emenda e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado José Fogaça. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/09/2016. 


25 -

PROJETO DE LEI Nº 6.905/10 - do Sr. Carlos Melles e outros - que "cria o Monumento Natural do Rio Samburá, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000".
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 256/11 - do Sr. Arnaldo Jordy - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo os Direitos Humanos como diretriz a ser observada pela educação básica e meio de alcance dos objetivos do ensino fundamental".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 4.936/13 - da Sra. Gorete Pereira - que "altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989". (Apensados: PL 5511/2013 e PL 6048/2013)
RELATOR: Deputado RONALDO FONSECA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do PL 5511/2013 e do PL 6048/2013, apensados; e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 5.916/13 - do Sr. Mauro Lopes - que "denomina "Rodovia Antônio Carlos Marani" o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras/MG e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias)"
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 6.152/13 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para estabelecer um prazo máximo para a exoneração de obrigações financeiras e pagamento ao produtor rural de indenizações decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças, a partir da decretação ou reconhecimento dos estados de emergência ou calamidade pública".
RELATOR: Deputado DELEGADO EDSON MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das Emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 04/10/2016. 


30 -

PROJETO DE LEI Nº 8.022/14 - dos Srs. Sandra Rosado e Keiko Ota - que "altera o art. 232 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação de documentos de porte obrigatório".
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Viação e Transportes.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado João Campos, pelo Deputado João Fernando Coutinho. Vista ao Deputado Capitão Augusto, em 30/11/2016. 


31 -

PROJETO DE LEI Nº 1.142/15 - do Sr. Daniel Vilela - que "acrescenta o § 9º ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a realização de convênios pela Administração Pública Federal".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 1.562/15 - do Sr. Celso Jacob - que " Disciplina o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos".
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com Substitutivo.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 1.713/15 - do Sr. Evair de Melo - que "institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade".
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 2.099/15 - do Sr. Alberto Fraga - que "torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição do nome do criador e do profissional responsável pela criação, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.


35 -

PROJETO DE LEI Nº 3.325/15 - do Sr. Jerônimo Goergen - que "altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas"
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.