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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 2.400, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião extraordinária realizada hoje, opinou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.400/2011, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, das duas Emendas adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Emenda nº 1/2013 apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Luiz Couto. O parecer do Deputado Fausto Pinato passou a constituir Voto em Separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Osmar Serraglio - Presidente, Rodrigo Pacheco e Covatti Filho - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alexandre Baldy, Antonio Bulhões, Arthur Oliveira Maia, Betinho Gomes, Danilo Forte, Delegado Edson Moreira, Esperidião Amin, José Carlos Aleluia, José Fogaça, José Mentor, Luiz Couto, Marcos Rogério, Ronaldo Fonseca, Rubens Pereira Júnior, Thiago Peixoto, Valmir Prascidelli, Valtenir Pereira, Vitor Valim, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Marun, Erika Kokay, Gonzaga Patriota, Gorete Pereira, Hildo Rocha, Hiran Gonçalves, Hugo Leal, Jerônimo Goergen, José Carlos Araújo, José Guimarães, Juscelino Filho, Mário Negromonte Jr., Pastor Eurico, Pedro Chaves, Rubens Bueno, Sandro Alex, Sergio Souza, Sóstenes Cavalcante e Tia Eron. Sala da Comissão, em 15 de dezembro de 2016.
Deputado
OSMAR SERRAGLIO
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