CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 14 de dezembro de 2016.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia quatorze de dezembro de dois mil e dezesseis, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no Plenário 16, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Roberto de Lucena. Registraram presença os Deputados Roberto de Lucena – Presidente; Leandre – Vice-Presidente; Creuza Pereira, Evair Vieira de Melo e Geovania de Sá – Titulares; Flávia Morais e Marcelo Matos – Suplentes. Compareceram também os Deputados JHC e Lincoln Portela, como não-membro. ABERTURA: O Deputado Roberto de Lucena declarou abertos os trabalhos e anunciou a ORDEM DO DIA: Audiência Pública para debater “A reforma da previdência e a PEC nº 287/2016” em atendimento ao Requerimento nº 10/16, do Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). Convidou para compor a mesa o senhor Bahij Amin Aur, Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso que, ato contínuo, iniciou sua exposição sobre a importância da criação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para a defesa dos direitos e garantias da população idosa. Ressaltou que todo o marco legal nacional e internacional estabelecem os sessenta anos como idade referência para idosos. A proposta de reforma da previdência, por sua vez, ao estabelecer a idade mínima como sessenta e cinco anos, vai de encontro a toda essa legislação atual e acordos internacionais, sem, contudo, estabelecer mecanismos de inserção e medidas protetivas para essa faixa de idade. Outro ponto destacado, trata-se da questão de idosos em situação de vulnerabilidade social, que, segundo o palestrante, sofreram com o aumento da idade mínima e necessitam, diante disso, de políticas de proteção e assistência social.  Em seguida, a senhora Daniela Torres, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público e mestre em Políticas Públicas, ressalta que no próprio ordenamento nacional não há consenso acerca da idade relacionada aos idosos, enquanto o estatuto do idoso estabelece que os idosos como pessoas a partir dos sessentas anos, a lei orgânica do amparo social prevê os sessenta e cinco anos. Em relação à reforma da previdência, a professora enfatiza que o aumento da longevidade leva a uma sobrevida maior e, por conseguinte, maior tempo de recebimento de aposentadoria, o que demonstra a necessidade de reforma previdenciária. A palestrante ressalta, apesar da importância da observância de experiências de outros países, a realidade brasileira deve ser considerada e levada em conta. Focando no aspecto da assistência social, a elevação da idade mínima no mercado de trabalho implicará em novos e diferentes gastos e custos ao Estado, como na questão de saúde, não levados em conta na proposta de emenda constitucional. Além disso, é inconstitucional a previsão de prestações, como pensões, menores do que o salário mínimo, como aventado na PEC. Por fim, a senhora Miriam Stein, jornalista do Portal dos Aposentados, ressaltou a importância e o impacto da PEC que demandam a participação da sociedade civil na discussão da proposta. Após a exposição, a Deputada Leandre agradeceu a presença dos convidados e destacou a importância da audiência pública para troca de conhecimento e incremento do diálogo acerca da PEC. O Deputado Roberto de Lucena também agradeceu a presença dos convidados e destacou a importância da realização da audiência pública para tratar de tema tão caro para o momento presente e futuro da população do país. Nas considerações finais, os convidados reafirmaram suas posições sobre a necessidade de discussão da proposta apresentada. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente suspendeu os trabalhos por cinco minutos para redação da ata desta reunião. Reaberto os trabalhos, o Presidente submeteu à apreciação do plenário da Comissão a respectiva Ata. A Deputada Leandre requereu a dispensa da leitura da Ata, que foi deferida pelo Presidente. Colocada em votação, a ata foi aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Roberto de Lucena agradeceu aos convidados pela presença de todos que participaram da audiência e encerrou os trabalhos às dezesseis horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, Marcos Cesar Santos de Vasconcelos __________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Deputado Roberto de Lucena __________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.