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Às
onze horas e cinquenta e oito minutos do dia quatorze de dezembro de
dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no Anexo II, Plenário 15 da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Luiz Lauro Filho, destinada à apreciação de proposições. Registraram as suas presenças os(as) Senhores(as) Deputados(as) Luiz Lauro Filho -
Presidente ; Heitor Schuch -
Vice-Presidente ; Augusto
Carvalho, Leonardo Monteiro, Mauro Pereira, Nilto Tatto, Roberto Balestra,
Roberto Sales, Rodrigo Martins, Stefano Aguiar, Valdir Colatto e Victor
Mendes - Titulares; Ricardo Izar, Tereza Cristina e Zé
Silva - Suplentes. Compareceram também os Deputados Jorge
Boeira, Shéridan, Soraya Santos e Zé Geraldo, como
não-membros . Deixaram de comparecer os Deputados Adilton Sachetti, Daniel Coelho, Givaldo Vieira, Josué Bengtson, Ricardo Tripoli e Toninho Pinheiro.
ABERTURA:
Havendo número
regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
colocou em apreciação as Atas da 26ª Reunião
Deliberativa Ordinária, realizada em 07/12/2016, e da
27ª Reunião de Audiência Pública Ordinária, realizada em 13/12/2016. Dispensada a leitura
das Atas a pedido do Deputado Stefano Aguiar. Em discussão e votação,
as Atas foram aprovadas por unanimidade. ORDEM DO
DIA: O DEPUTADO STEFANO AGUIAR
APRESENTOU REQUERIMENTO DE INVERSÃO DE PAUTA PARA APRECIAÇÃO DO ITEM 13
COMO PRIMEIRO ITEM DA PAUTA. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, O REQUERIMENTO FOI
APROVADO POR UNANIMIDADE. 13 - PROJETO
DE LEI Nº 5.058/16 - do Sr.
Irajá Abreu - que "institui o Programa Nacional de Recuperação de Áreas
Degradadas e altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para
excluir da área tributável dos imóveis rurais as áreas degradadas em
recuperação ou efetivamente recuperadas" RELATOR: Deputado STEFANO AGUIAR.
PARECER: pela aprovação. Vista ao
Deputado Nilto Tatto, em 25/10/2016. O Deputado
Nilto Tatto apresentou voto em separado em 30/11/2016. O DEPUTADO
STEFANO AGUIAR DEFENDEU SEU PARECER. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, O PARECER FOI
APROVADO POR UNANIMIDADE. 1 - REQUERIMENTO
Nº 141/16 - da Sra. Tereza Cristina - que "solicita sejam convidados os especialistas abaixo citados para debater nesta Comissão o Projeto de Lei 4890 de 2016".
A DEPUTADA TEREZA CRISTINA
ENCAMINHOU A VOTAÇÃO. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, O REQUERIMENTO FOI APROVADO
POR UNANIMIDADE. 2
-
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
809/12
- dos Srs. Antonio Carlos
Mendes Thame e Reinaldo Azambuja - que "susta a eficácia do Comunicado, de
19 de julho de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis". RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS. PARECER:
pela rejeição. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, DEVIDO AUSÊNCIA DO
RELATOR. 3 - PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/15
- do Sr. Nilson Leitão - que "susta
a aplicação da Portaria n.º 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente - MMA,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, que versa
sobre espécies da flora ameaçadas de extinção, e proíbe a coleta, corte,
transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização de
diversas espécies de madeiras". RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS.
PARECER: pela rejeição. O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado
em 18/10/2016. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO,
DEVIDO AUSÊNCIA DO RELATOR. 4 - PROJETO
DE LEI Nº 4.451/16
- do Senado
Federal - Otto Alencar - (PLS 202/2015) - que "altera o art. 3º da Lei nº
9.393, de 19 de dezembro de 1996, para prever isenção do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) a imóvel rural localizado à margem do
Rio São Francisco, de seus afluentes e de suas nascentes, em que esteja
preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de
preservação permanente de que tratam os incisos I e IV do art. 4º da Lei
nº 12.651, de 25 de maio de 2012". RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo. RETIRADO DE
PAUTA DE OFÍCIO, DEVIDO AUSÊNCIA DO RELATOR. 5 - PROJETO
DE LEI Nº 6.432/13
- do Sr.
Ivan Valente - que "proíbe no território nacional a venda, o cultivo e a
importação de sementes de plantas alimentícias transgênicas com tolerância
a herbicidas". RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS. PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, DEVIDO AUSÊNCIA DO
RELATOR. 6 - PROJETO
DE LEI Nº 7.818/14 - do Sr.
Geraldo Resende - que "estabelece a Política Nacional de Captação,
Armazenamento e Aproveitamento de Águas Pluviais e define normas gerais
para sua promoção". (Apensados: PL 531/2015 (Apensado: PL 2198/2015), PL
1283/2015 (Apensado: PL 2566/2015), PL 1750/2015 e PL 3401/2015) RELATOR:
Deputado RODRIGO MARTINS. PARECER: pela aprovação deste, do PL 531/2015,
do PL 1283/2015, do PL 1750/2015, do PL 3401/2015, do PL 2198/2015, e do
PL 2566/2015, apensados, com substitutivo. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, DEVIDO AUSÊNCIA DO
RELATOR. 7 - PROJETO
DE LEI Nº 30/15 - do Sr. Luis
Carlos Heinze - que "altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Autoriza a construção de reservatório d'água para
projetos de irrigação nos imóveis rurais. RELATOR: Deputado CARLOS MELLES.
PARECER: pela aprovação deste, e do Substitutivo 1 da CAPADR.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, DEVIDO AUSÊNCIA DO
RELATOR. 8 - PROJETO
DE LEI Nº 2.033/15 - do Sr.
Rômulo Gouveia - que "altera o § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010,
para vedar a incineração de resíduos sólidos". RELATOR: Deputado ADILTON
SACHETTI. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DESIGNADO RELATOR SUBSTITUTO, DEPUTADO STEFANO
AGUIAR. VISTA AO DEPUTADO NILTO TATTO. 9 - PROJETO
DE LEI Nº 2.245/15
- do Sr.
Veneziano Vital do Rêgo - que "altera a Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de
1997, para incluir entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos a determinação sobre o emprego da água de menor qualidade em usos
menos exigentes". RELATOR: Deputado LUIZ LAURO FILHO. PARECER: pela
aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 10 - PROJETO
DE LEI Nº 3.524/15
- do Sr. Eros Biondini - que "estabelece a obrigatoriedade de instalação de mictórios inteligentes em banheiros de uso coletivo".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela rejeição deste.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, DEVIDO AUSÊNCIA DO RELATOR.
11 -
PROJETO DE LEI Nº 3.650/15
- do Sr. Reginaldo Lopes - que "altera a
Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010 e estabelece normas para a
autorização, concessão e licenciamento de mineração, utilização e
construção de barragens para rejeitos e a utilização de processos de
extração". RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO. PARECER: pela aprovação, com
substitutivo. RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO,
DEVIDO AUSÊNCIA DO RELATOR. 12 - PROJETO
DE LEI Nº 4.868/16
- do Sr.
Luiz Carlos Hauly - que "cria o Fundo Nacional Pro-Água, e dá outras
providências". RELATOR: Deputado VICTOR MENDES. PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, DEVIDO AUSÊNCIA DO
RELATOR. O Presidente fez um balanço dos principais
acontecimentos políticos e das atividades da Comissão no ano de 2016,
ressaltando eventos como audiências públicas, seminários e cursos,
assim como a Representação da Comissão na 22ª Conferência Quadro das
Partes sobre Mudanças Climáticas (COP22), em Marrocos, parabenizando
os Vice-Presidentes, membros de seu Partido e demais Deputados
membros da Comissão, ONGs e entidades, bem como os funcionários de seu
gabinete, da Comissão e da Consultoria pelo trabalho realizado
durante o ano. O Deputado Valdir Colatto parabenizou o trabalho do
Presidente e dos Vice-Presidentes, dos Deputados membros e dos
funcionários. O Deputado Nilto Tatto parabenizou o trabalho do Presidente,
dos Vice-Presidentes e dos funcionários da Comissão, e comentou a Nota de
Repúdio ao Substitutivo do Deputado Mauro Pereira ao Projeto de Lei nº
3.729/2004, assinada por diversas entidades. O Deputado Nilto Tatto citou
também o Manifesto Público de Organizações da Sociedade Civil,
assinado por diversas entidades, com o seguinte
teor: Manifesto
Público de Organizações da Sociedade Civil. No dia 06 de
dezembro de 2016, representantes de movimentos dos povos indígenas,
ribeirinhos, pescadores e agricultores familiares da bacia amazônica - dos
rios Madeira, Tapajós, Teles Pires, Juruena, Xingu, Tocantins e afluentes
- junto com organizações parcerias da sociedade civil brasileira e de
países vizinhos (Bolívia e Peru), participaram no Congresso Nacional do
seminário “Hidrelétricas na Amazônia: Conflitos Socioambientais e Caminhos
Alternativos”. O evento foi
organizado pela Aliança dos Rios da Panamazônia, Frente por uma Nova
Política Energética para o Brasil, Fórum Mudanças Climáticas e Justiça
Social e GT Infraestrutura, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados. O seminário
foi motivado pela necessidade urgente de aprofundar o debate público sobre
o atual modelo de planejamento, licenciamento e implantação de
hidrelétricas na região amazônica que vem provocando graves consequências
socioambientais, marcadas por violações dos direitos humanos de populações
atingidas por barragens recentes, como Santo Antônio e Jirau no rio
Madeira; Sinop, Colider, Teles Pires e São Manoel no rio Teles Pires,
Estreito e Lajeado no rio Tocantins, e Belo Monte no rio Xingu.
O
seminário possibilitou um importante debate entre movimentos sociais,
organizações socioambientais, pesquisadores, parlamentares, e órgãos
públicos, como o Ministério Público Federal, MMA/IBAMA, Ministério de
Minas e Energia e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES. Nas
apresentações e debates em torno da mesa de abertura e três mesas
temáticas - abordando aspectos críticos do planejamento e licenciamento
ambiental; responsabilidade socioambiental de agentes financeiros; e
hidrelétricas e alternativas no planejamento energético nacional - o seminário deixou claro que
o atual modelo de planejamento, licenciamento e implantação de
hidrelétricas na Amazônia apresenta problemas gravíssimos, que
incluem: Violação
sistemática dos direitos humanos das populações locais, inclusive o
direito à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e outras
populações tradicionais, na condução de hidrelétricas e outros grandes
empreendimentos pelo governo e empresas privadas, contrariando a
legislação brasileira e acordos internacionais, como a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT); Descumprimento
da legislação referente a politicas setoriais e territoriais que tratam de
áreas protegidas, proteção da biodiversidade, conservação de bacias
hidrográficas e desenvolvimento local sustentável, entre outras;
Um processo
de planejamento de barragens conduzido pelo setor elétrico do governo e
por grandes empresas, norteado pela lógica de maximização do lucro, sem
transparência e participação social, que sistematicamente sobre-estima
benefícios e subestima consequências socioambientais, chegando a invisibilizar populações como
pescadores e ribeirinhos, cujos meios de vida dependem de rios
saudáveis; Condicionantes
e outras medidas paliativas que são absolutamente inconsequentes para
mitigar e compensar danos irreparáveis entre populações locais, chegando
ao extremo de promover o etnocídio de povos indígenas, conforme já
denunciado à Justiça pelo Ministério Público; Práticas de
intimidação, criminalização e repressão de movimentos sociais engajados na
defesa de seus direitos, praticados por empresas estatais e privadas,
promotoras de violência, humilhação e dor entre comunidades locais;
Uso de dinheiro
público pelo BNDES para financiar barragens destrutivas, sem uma efetiva
política de responsabilidade socioambiental, especialmente em termos de
respeito aos direitos das populações atingidas; Utilização
repetida de uma manobra jurídica autoritária da época da ditadura militar,
conhecida como Suspensão de Segurança, para inviabilizar a proteção
judicial do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas, ribeirinhos,
quilombolas e outros atingidos, sob o argumento equivocado de que todas as
barragens previstas na Amazônia são essenciais para a segurança nacional e
a ordem social e econômica; Mega-esquemas
de corrupção, envolvendo empreiteiras, grupos políticos e agentes do setor
elétrico do governo, revelados pelas investigações da Operação Lava Jato,
que explicam em grande medida a opção preferencial do governo por grandes
barragens e outras mega-obras de infraestrutura e energia; e Desconsideração
dos impactos cumulativos de hidrelétricas e projetos associados de
exploração mineral, hidrovias, rodovias, e do agronegócio em grande
escala, ignorando o principio da precaução e submetendo o bioma amazônico
- patrimônio essencial para a qualidade de vida dos brasileiros e o
equilíbrio ecológico do planeta – aos interesses imediatistas de grupos
políticos e econômicos, em nome de um falso progresso. Reivindicações - Diante desse
quadro de autoritarismo, violação de direitos e ‘desgovernança’
socioambiental, os movimentos sociais e organizações parceiras da
sociedade civil, participantes do seminário “Hidrelétricas na Amazônia:
Conflitos Socioambientais e Caminhos Alternativos” apresentamos ao Poder
Executivo e ao Congresso Brasileiro, as seguintes demandas de ação
urgente: 1.
Suspensão
imediata da construção de novas barragens na Amazônia, impedindo a
ampliação de graves danos socioambientais irreparáveis – que têm chegado
ao ponto do etnocídio e do ‘ecocídio’ - acompanhada pela democratização do planejamento
energético nacional, permitindo a viabilização de melhores soluções de
eficiência energética e de geração e distribuição de energia, atendendo
aos legítimos anseios do povo brasileiro, inclusive das comunidades
amazônicas, com inovação tecnológica e geração de emprego e renda;
2.
Rever a
estrutura e critérios de participação no Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) aumentando a representação da sociedade civil,
possibilitando que os movimentos sociais que propõem uma política
energética adequada às reais necessidades nacionais indiquem seus
representantes e participem de forma efetiva na definição de rumos
diferentes para a política energética nacional; 3.
Adotar
imediatamente políticas que aumentem de forma sustentada a participação
das fontes realmente renováveis, como o sol, os ventos, a biomassa, o
movimento das marés e oceano, na matriz energética nacional, criando um
fundo público em nível nacional de incentivo para a produção
descentralizada de energia elétrica, usando os telhados das casas, dos
comércios, das empresas, das instituições públicas e de outras
edificações; 4.
Aprimoramento
dos instrumentos de licenciamento ambiental, com transparência e amplo
debate com a sociedade civil, contemplando inovações como a Avaliação
Ambiental Estratégica, sem retrocessos para acomodar os interesses
imediatos da bancada ruralista; 5.
Garantia do
pleno respeito ao direito a consulta livre, prévia e informada dos povos
indígenas e outras populações tradicionais da Amazônia, respeitando seus
protocolos de consulta, no caso de qualquer empreendimento que afeta seus
direitos e territórios; 6.
Eliminar a
utilização da Suspensão de Segurança em favor de grandes empreendimentos
de infraestrutura, de modo a não comprometer a proteção judicial dos
direitos de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras populações
locais da Amazônia, assim como o direito constitucional da sociedade
brasileira ao meio ambiente equilibrado. Brasília (DF),
07 de dezembro de 2016. Assinam os seguintes movimentos, redes e entidades
da sociedade
civil: Aliança dos Rios
da Panamazônia; Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB;
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB;
Fórum Mudanças Climáticas de Justiça Social; Frente por uma Nova Politica
Energética para o Brasil; GT Infraestrutura; Movimento dos Atingidos por
Barragens – MAB; Movimento Xingu Vivo para Sempre - MXVS; Associação dos
Moradores da Comunidade Montanha e Mangabal (Rio Tapajós); Associação
Indígena Pariri do Povo Munduruku; Associação Indígena Kawaip Kayabi /
AIKK; Associação Indígena Yubjã Miratu da Volta Grande do Xingu;
Associação Tyoporemô; Associación Ambiente/Sociedad (Colombia); Centro de
Derechos Econômicos y Sociales – CDES (Ecuador); Centro de Estudios para
el Desarollo Laboral y Agrário – CEDLA (Bolivia); Coalición Regional por
la Transparência y Participación; Coletivo Cidade Verde; Coletivo de
Mulheres de Altamira e Região; Conectas Direitos Humanos; Conservação
Estratégica – CSF Brasil; Conselho Indigenista Missionário – CIMI;
Derechos, Ambiente y Recursos Naturales (Peru); Greenpeace – Brasil; Fórum
da Amazônia Oriental – FAOR; Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – FORMAD; Fórum Teles Pires; Fundo
Socioambiental CASA; Instituto Amazônia Solidária – IAMAS; Instituto
Centro de Vida – ICV; Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC;
Instituto Madeira Vivo; Instituto Sociombiental – ISA; International
Rivers – Brasil; Instituto de Energia e Meio Ambiente – IEMA; Movimento
Negro da Transamazônica; Movimento Tapajós Vivo; Operação Amazônia Nativa
– OPAN; Projeto Rios de Encontro/Instituto Transformance: Cultura &
Educação (Rio Tocantins); Projeto Saúde e Alegria; Rede Brasileira de
Arteducadores (ABRA); Representantes do Povo Apiaká do Baixo Teles Pires
(Mairowi); União das Aldeias Apinajé
WWF-Brasil. Em seguida, tendo em vista a proximidade do término da Sessão Legislativa, o Presidente colocou em apreciação a Ata
da presente reunião (28ª Reunião Deliberativa
Ordinária)
. O Deputado Nilto Tatto solicitou a dispensa da
leitura da Ata. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada por
unanimidade. O Presidente convidou os Senhores Parlamentares e demais
presentes a participarem dos seguintes eventos: 1) Reunião de
Seminário, tema "Novos métodos para exploração
do Sistema Agroflorestal Sucessional: Produção e Recuperação -
Nova Agenda - Oportunidades e Desafios", a ser realizado no dia
15/12, quinta-feira, às 09h30, no Plenário nº 8, em conjunto com
a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural. Autores dos Requerimentos os Deputados Zé Silva (CMADS) e
Evair Vieira de Melo (CAPADR); 2) Reunião Deliberativa
Ordinária, a ser
realizada no dia 21/12, quarta-feira, às 10h, no Plenário nº
2. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a
reunião às doze horas e vinte e oito minutos. E,
para constar, eu ______________________, Wallace de Souza Oliveira,
Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Luiz Lauro Filho
______________________, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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