CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.555, DE 2004, DO SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO, QUE "ESTABELECE NORMAS GERAIS EM CONTRATOS DE SEGURO PRIVADO E REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL, DO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO E DO DECRETO-LEI Nº 73 DE 1966" (REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 556, DE 1850 E 10.406, DE 2002), E APENSADOS


PROJETO DE LEI Nº 3.555, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, do Sr. José Eduardo Cardozo, que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966" (revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002), e apensados, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.555/2004, dos PLs nºs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de números 1 a 8, de 2004, apresentadas na CDEIC, de 1 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF, de 1 a 85, de 2010, e de 1 a 5, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.555/2004, dos PLs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de nºs 2, 3, 7 e 8, de 2004, apresentadas na CDEIC; 1, de 3 a 8, 10, 12, 13, 15, 19 e de 21 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF; de 1 a 3, de 6 a 9, de 11 a 18, 20, 21, 24, 26, 27, de 29 a 31, 33, 34, 36, 37, 39, de 58 a 61, de 63 a 65, de 68 a 71, 73, 75, de 77 a 81, de 83 a 86 de 2010 e nºs de 1 a 5 de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 11, 14, 16 e 20, de 2008, apresentadas na CSSF; 49, 52, 66 e 67 de 2010, apresentadas na Comissão Especial; com substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5 e 6, de 2004, apresentadas na CDEIC; 9, 17 e 18, de 2008, apresentadas na CSSF; 4, 5, 10, 19, 22, 23, 25, 28, 32, 35, 38, de 40 a 48, 50, 51, de 53 a 57, 62, 72, 74, 76 e 82 de 2010, apresentadas na Comissão Especial, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Lucas Vergilio, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Carlos Hauly - Vice-Presidente, Lucas Vergilio, Relator; Alexandre Valle, Cabo Sabino, Evair Vieira de Melo, Jerônimo Goergen, José Carlos Araújo, Maria Helena, Nilson Leitão, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira, Ricardo Izar, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim e Evandro Roman.

Sala da Comissão, em 13 de dezembro de 2016.

Deputado MANOEL JUNIOR
Presidente

 

Deputado LUCAS VERGÍLIO 
Relator