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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 14/12/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 15h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 24/16 - do Sr. Roberto de Lucena - que "requer a edição e impressão de jornal da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - I Edição". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 25/16 - do Sr. Roberto de Lucena - que "requer que o plenário da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa autorize a participação do deputado Roberto de Lucena no Fórum Social Mundial da População Idosa em Porto Alegre". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.562/16
- do Sr. Francisco Floriano - que ""Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providência, para dispor sobre o abandono afetivo do idoso por seus familiares."" (Apensado: PL 6125/2016)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.836/07
- do Senado Federal - Cícero Lucena - (PLS 28/2007) - que "altera o § 1º do art. 19-I da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluído pela Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, para acrescentar ao Sistema Único de Saúde - SUS o fornecimento de medicamentos de uso continuado não sujeitos a controle especial, entre outros, necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio". (Apensados: PL 3054/2008, PL 960/2011 (Apensados: PL 3383/2012 e PL 691/2015), PL 4746/2012 e PL 2578/2015)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.235/08
- do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta § 5º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para permitir que as entidades de longa permanência para idosos possam celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 761/15
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "acrescenta o inciso VI, ao § 1º do art. 15º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para possibilitar convênio entre o Sistema Único de Saúde e entidades privadas que especifica".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.678/16
- da Sra. Leandre - que "cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa".
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