|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7.406, DE 2014, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, PARA ASSEGURAR AO USUÁRIO O DIREITO DE SER INFORMADO, ANTES DE A CHAMADA SER COMPLETADA, SOBRE A INCIDÊNCIA DE DESPESAS DE INTERCONEXÃO", E APENSADOS
PROJETO DE LEI Nº 7.406, DE 2014
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.406, de 2014, do Senado Federal, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão", e apensados, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.406/2014, dos PL's 8.000/2010, 1.081/2011, 1.810/2011, 2.174/2011, 2.209/2011, 2.266/2011, 2.796/2011, 3.230/2012, 4.942/2013, 4.987/2013, 5.168/2013, 5.529/2013, 5.778/2013, 5.796/2013, 6.271/2013, 6.325/2013, 6.586/2013, 6.663/2013, 6.943/2013, 7.607/2014, 168/2015, 2.713/2015, 3.608/2015, 3.746/2015, 4.481/2016, apensados, e das Emendas apresentadas ao PL nº 6.789/2013 de nºs 1 a 12/2015, e das de nºs 1 a 14 e 16 a 18, apresentadas ao substitutivo do PL 6.789/13; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 6.789/2013 e pela sua adequação financeira e orçamentária, excetuados os artigos 5º, 7º e 8º; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 15 apresentada ao substitutivo ao PL 6.789/13; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.406/2014 e dos PL's 8.000/2010, 1.081/2011, 1.810/2011, 2.174/2011, 2.209/2011, 2.266/2011, 2.796/2011, 3.230/2012, 4.942/2013, 4.987/2013, 6.663/2013, 6.943/2013, 5.529/2013, 5.778/2013, 5.796/2013, 6.271/2013, 6.325/2013, 6.586/2013, 6.789/2013, 7.607/2014, 168/2015, 2.713/2015, 3.608/2015, 3.746/2015, apensados, das Emendas nºs 1, 8, 9 e 10/15, apresentadas ao projeto 6.789/2013 e da Emenda nº 16 apresentada ao substitutivo ao PL 6.789/13, com substitutivo; e pela rejeição dos PL's 5.168/2013 e 4.481/2016, apensados, das Emendas de nºs 2 a 7/2015 e 11 e 12/2015 apresentadas ao projeto 6.789/2013 e das Emendas ao substitutivo ao PL 6.789/2013 de nºs 1 a 15, 17 e 18, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jorge Tadeu Mudalen. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Miguel Haddad - 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência, Jorge Tadeu Mudalen, Relator; Augusto Coutinho , Eduardo Cury, Flavinho, Jerônimo Goergen, Marcos Rotta, Marcos Soares, Margarida Salomão, Sóstenes Cavalcante, Aureo, Carlos Henrique Gaguim, Celso Pansera, Marcelo Squassoni, Paulo Azi e Rogério Peninha Mendonça. Sala da Comissão, em 23 de novembro de 2016.
Miguel Haddad Presidente em exercício
Jorge Tadeu Mudalen Relator
|