CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE O REGIME DE PAGAMENTO DE DÉBITOS PÚBLICOS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS; E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA INSTITUIR REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO PARA OS CASOS EM MORA"


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2016


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 233-A, de 2016, do Senado Federal, que "altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 233/2016, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Paulo Teixeira. O Deputado Capitão Augusto apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Silvio Torres - Presidente, Paulo Teixeira, Relator; Bebeto, Capitão Augusto, Célio Silveira, Celso Jacob, Dagoberto, Danilo Cabral, Fausto Pinato, Jorginho Mello, José Mentor, Marcus Pestana, Mauro Pereira, Orlando Silva, Renata Abreu, Rogério Rosso, José Rocha, Marcos Rogério, Nelson Marquezelli e Vanderlei Macris.

Sala da Comissão, em 22 de novembro de 2016.

Deputado SILVIO TORRES

Presidente

Deputado PAULO TEIXEIRA

Relator