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Tema: " Definir o prazo máximo para o exame de pedidos de marcas e patentes", matéria objeto do PL 3.406/2015, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Requerimento nº 69/2016 Iniciativa: Deputado Helder Salomão
Convidados:
OTÁVIO BRANDELLI, Diretor do Departamento do Mercosul do Ministério de Relações Exteriores MRE;*
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;*
GRAZIELA FERRERO ZUCOLOTO, Técnica de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;*
MÔNICA FONTES CAETANO, Coordenadora da Coordenação de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;*
FABIANO BARRETO, Analista de Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria - CNI;*
PAULO GADELHA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;**
FERNANDO FERUTI, Presidente da Associação dos Funcionários do INPI - AFINPI;*
REINALDO GUIMARÃES, Vice-Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades -ABIFINA;*
TATIANE SCHOFIELD, Diretora Jurídica da Interfarma Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;*
ANDRESA PORTO, Assistente Técnica para assuntos Legislativos do Grupo de Trabaho sobre propriedade intelectual - GTPI.*
*Confirmado **Declinou
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