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CONGRESSO NACIONAL |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/11/2016
SUSPENSA PARA DIA 24/11/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 9h30min |
| A - |
Relatórios: |
| PROJETOS DE LEI |
| 1 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 27/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 29/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 158.975.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (Alterada pela Mensagem nº 614, de 17.11.16, do Poder Executivo)"
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| 3 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 31/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 40/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 100.033.923.413,00, para os fins que especifica. (Alterada pela Mensagem nº 615, de 17.11.16, do Poder Executivo)"
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| 5 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 41/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
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| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) |
| 6 - |
OFÍCIO (CN) Nº 27/15
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20, § 5º, Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Finaciamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao Exercício de 2014".
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| 7 - |
OFÍCIO (CN) Nº 1/16
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 14, II, IV e parágrafo único, a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, referente ao exercício de 2016".
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| 8 - |
OFÍCIO (CN) Nº 4/16
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20, § 5º, relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelo FCO, referente ao 1º semestre de 2015".
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| 9 - |
OFÍCIO (CN) Nº 10/16
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art. 20, § 5º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO referente ao Exercício de 2015".
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