CONGRESSO NACIONAL

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/11/2016

SUSPENSA PARA DIA 24/11/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 9h30min

A -

Relatórios:


PROJETOS DE LEI

1 -

PROJETO DE LEI (CN) Nº 27/16 - do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
RELATOR: Deputado RONALDO MARTINS.
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada, o Relator ofereceu voto pela REJEIÇÃO.


2 -

PROJETO DE LEI (CN) Nº 29/16 - do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 158.975.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (Alterada pela Mensagem nº 614, de 17.11.16, do Poder Executivo)"
RELATOR: Deputado CLEBER VERDE.
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, com as alterações decorrentes da Mensagem nº 614, de 2016. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE a emenda nº 1 e ofereceu voto pela REJEIÇÃO a de nº 2.


3 -

PROJETO DE LEI (CN) Nº 31/16 - do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
RELATOR: Senador OTTO ALENCAR.
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 3 (três) emendas apresentadas, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE de nºs 2 e 3 e ofereceu voto pela REJEIÇÃO a de nº 1.


4 -

PROJETO DE LEI (CN) Nº 40/16 - do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 100.033.923.413,00, para os fins que especifica. (Alterada pela Mensagem nº 615, de 17.11.16, do Poder Executivo)"
RELATOR: Deputado ARTHUR LIRA.
VOTO: a proferir.


5 -

PROJETO DE LEI (CN) Nº 41/16 - do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR.
VOTO: a proferir.


FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)

6 -

OFÍCIO (CN) Nº 27/15 - da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20, § 5º, Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Finaciamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao Exercício de 2014".
RELATOR: Deputado DAGOBERTO.
VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio para o arquivo.


7 -

OFÍCIO (CN) Nº 1/16 - da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 14, II, IV e parágrafo único, a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, referente ao exercício de 2016".
RELATOR: Deputado DAGOBERTO.
VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio para o arquivo.


8 -

OFÍCIO (CN) Nº 4/16 - da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20, § 5º, relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelo FCO, referente ao 1º semestre de 2015".
RELATOR: Deputado DAGOBERTO.
VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio para o arquivo.


9 -

OFÍCIO (CN) Nº 10/16 - da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art. 20, § 5º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO referente ao Exercício de 2015".
RELATOR: Deputado DAGOBERTO.
VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio para o arquivo.