CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/11/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 14h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 21/16 - da Sra. Cristiane Brasil - que "solicito seja realizada Audiência Pública no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIDOSO, para debater o bem-estar social dos idosos do Brasil".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.510/13 - do Sr. Henrique Oliveira - que "altera o art. 94 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso". (Apensados: PL 6478/2013 (Apensados: PL 898/2015 e PL 2792/2015) e PL 6211/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Aplica o procedimento sumaríssimo ao crimes previstos no Estatuto do Idoso e proíbe a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras ao autor do crime.
RELATOR: Deputado ROBERTO DE LUCENA.
PARECER: pela aprovação parcial deste, do PL 6478/2013, do PL 6211/2016, e do PL 898/2015, apensados, pela rejeição do PL 2792/2015, apensado, e pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com submenda supressiva.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.834/15 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 309/2012) - que "altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda".
RELATORA: Deputada LEANDRE.
PARECER: pela aprovação.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.235/08 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta § 5º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para permitir que as entidades de longa permanência para idosos possam celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde".
RELATOR: Deputado EROS BIONDINI.
PARECER: pela rejeição.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.178/16 - do Sr. Francisco Floriano - que ""Altera a Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para assegurar ao idoso aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o não pagamento dos tributos federais incidentes nos medicamentos vendidos sob prescrição médica"".
RELATORA: Deputada LEANDRE.
PARECER: pela aprovação.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.678/16 - da Sra. Leandre - que "cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 10.741, de 2003.
RELATOR: Deputado EROS BIONDINI.
PARECER: pela aprovação, com emendas.