|
CONGRESSO NACIONAL |
| LOCAL: Anexo
II, Plenário 02 HORÁRIO: após a Reunião de Audiência Pública |
| A - |
Relatórios: |
| RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
| 1 - |
RELATÓRIO DE RECEITA Nº 1/16 APRESENTADO AO PROJETO
DE LEI (CN) Nº 18/16 - do
Presidente da República - que "estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2017". |
| PROJETOS DE LEI |
| 2 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 20/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$
893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 3 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 23/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 100.316.360,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 4 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 26/16 - do Presidente da República - que "abre
aos Orçamentos Fiscal e da União, em favor dos Ministérios das Relações
Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos
Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da
União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 5 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 27/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 6 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 28/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do
Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e combate à
Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 7 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 29/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da
Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 76.475.117,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 8 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 30/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente". |
| 9 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 31/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 10 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 34/16 - do
Presidente da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social
e do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de
R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". (ementa alterada pela Mensagem nº 607, de 14.11.16, do Poder
Executivo) |
| 11 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 35/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e
de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
2.200.033.393,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 12 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 37/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do
Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$
81.082.249,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 13 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 38/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R.$
39.781.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 14 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 40/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União,
crédito especial no valor de R$ 95.000.000.000,00, para o fim que
especifica". |
| 15 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 41/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União,
crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente". |
| 16 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 43/16 - do Presidente da República - que "abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da
Integração Nacional, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das
Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 10.112.528,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente" |
| 17 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 45/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e
do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de
R$ 31.768.764,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 18 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 47/16 - do Presidente da República - que "abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distritob Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$
1.940.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) |
| 19 - |
OFÍCIO (CN) Nº 27/15
- da Superintendência do Desenvolvimento
do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20,
§ 5º, Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de
Finaciamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao Exercício de 2014". |
| 20 - |
OFÍCIO (CN) Nº 1/16
- da Superintendência do Desenvolvimento
do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 14,
II, IV e parágrafo único, a Programação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste, referente ao exercício de 2016". |
| 21 - |
OFÍCIO (CN) Nº 4/16
- da Superintendência do Desenvolvimento
do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20,
§ 5º, relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelo
FCO, referente ao 1º semestre de 2015". |
| 22 - |
OFÍCIO (CN) Nº 10/16
- da Superintendência do Desenvolvimento
do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art.
20, § 5º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional
de Financiamento do Centro-Oeste - FCO referente ao Exercício de 2015".
|
| B - |
Requerimentos: |
| 23 - |
REQUERIMENTO Nº 5/16 - do Sr. Arthur Lira - que "requer que o Projeto de Resolução que altera a redação do art. 106 da Resolução nº 1, de 2006 - CN, seja encaminhado à Mesa Diretora do Senado Federal". REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA |
| LOCAL: Anexo II, Plenário 02 HORÁRIO: 10h30min |
| A - |
Relatórios: |
| RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
| 1 - |
RELATÓRIO
DE RECEITA Nº 1/16 APRESENTADO AO PROJETO DE LEI (CN) Nº
18/16 - do Presidente da
República - que "estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício financeiro de 2017". |
| PROJETOS DE LEI |
| 2 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 20/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 3 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 23/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 4 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 26/16 - do Presidente da
República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da União, em favor dos
Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial,
da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da
Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$
82.218.503,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 5 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 27/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$
27.934.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 6 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 28/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento
Social e combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$
18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 7 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 29/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos
Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
76.475.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 8 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 30/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 31/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI (CN) Nº 34/16 - do
Presidente da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, em
favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Agrário
e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". (ementa
alterada pela Mensagem nº 607, de 14.11.16, do Poder
Executivo) |
| 11 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 35/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de R$ 2.200.033.393,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| 12 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 37/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal
de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do
Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de
R$ 81.082.249,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 13 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 38/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de
R.$ 39.781.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente". |
| 14 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 40/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 95.000.000.000,00,
para o fim que especifica". |
| 15 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 41/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 43/16 - do Presidente da
República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações
Exteriores, da Saúde, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$
10.112.528,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente" |
| 17 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 45/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças
Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito
especial no valor de R$ 31.768.764,00, para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária vigente". |
| 18 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 47/16 - do Presidente da
República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Transferências a Estados, Distritob Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente". |
| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) |
| 19 - |
OFÍCIO (CN) Nº 27/15
- da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei
7.827/89, art. 20, § 5º, Relatório de Atividades e Resultados do Fundo
Constitucional de Finaciamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao
Exercício de 2014". |
| 20 - |
OFÍCIO (CN) Nº 1/16
- da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei
7.827/89, art. 14, II, IV e parágrafo único, a Programação do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, referente ao exercício de
2016". |
| 21 - |
OFÍCIO (CN) Nº 4/16
- da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei
7.827/89, art. 20, § 5º, relatório das atividades desenvolvidas e dos
resultados obtidos pelo FCO, referente ao 1º semestre de 2015".
|
| 22 - |
OFÍCIO (CN) Nº 10/16
- da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei
7.827/1989, art. 20, § 5º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO referente ao
Exercício de 2015". |
| B - |
Requerimentos: |
| 23 - |
REQUERIMENTO Nº 5/16 - do Sr. Arthur Lira - que "requer que o Projeto de Resolução que altera a redação do art. 106 da Resolução nº 1, de 2006 - CN, seja encaminhado à Mesa Diretora do Senado Federal". |