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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA § 1º-A AO ART. 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA PREVER A NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), AINDA QUE AS ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SEJAM APENAS LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL".
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200, DE 2016
PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à
Proposta de Emenda à Constituição nº 200-A, de 2016, do Senado Federal,
que "acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a
não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades
abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem
imóvel", em reunião extraordinária realizada hoje, opinou pela aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição nº 200/2016, nos termos do Parecer do
Relator, Deputado Jorge Tadeu Mudalen.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vinicius Carvalho - Presidente, Antônio
Jácome e Pastor Eurico - Vice-Presidentes, Jorge Tadeu Mudalen, Relator;
Alexandre Valle, Ana Perugini, Bebeto, Francisco Floriano, Franklin Lima,
Gilberto Nascimento, Jefferson Campos, Josué Bengtson, Júlio Delgado,
Leonardo Quintão, Paulo Freire e Rômulo Gouveia - Titulares; Ezequiel
Teixeira, Jones Martins, Marcelo Aguiar e Ronaldo Fonseca -
Suplentes. Sala
da Comissão, em 9 de novembro de 2016. Deputado
VINICIUS CARVALHO Presidente |