CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA § 1º-A AO ART. 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA PREVER A NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), AINDA QUE AS ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SEJAM APENAS LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL".


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200, DE 2016


PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 200-A, de 2016, do Senado Federal, que "acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel", em reunião extraordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 200/2016, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jorge Tadeu Mudalen.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Vinicius Carvalho - Presidente, Antônio Jácome e Pastor Eurico - Vice-Presidentes, Jorge Tadeu Mudalen, Relator; Alexandre Valle, Ana Perugini, Bebeto, Francisco Floriano, Franklin Lima, Gilberto Nascimento, Jefferson Campos, Josué Bengtson, Júlio Delgado, Leonardo Quintão, Paulo Freire e Rômulo Gouveia - Titulares; Ezequiel Teixeira, Jones Martins, Marcelo Aguiar e Ronaldo Fonseca - Suplentes.

Sala da Comissão, em 9 de novembro de 2016.

Deputado VINICIUS CARVALHO

Presidente