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CONGRESSO NACIONAL |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
10/11/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Relatórios: |
| MEDIDAS PROVISÓRIAS |
| 1 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 740/16
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica".
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| RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
| 2 - |
RELATÓRIO DE RECEITA Nº 1/16
APRESENTADO AO PROJETO DE LEI (CN) Nº 18/16
- do Presidente da República
- que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício
financeiro de 2017". |
| PROJETOS DE LEI |
| 3 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 20/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 23/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 26/16
- do Presidente da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 30/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 31/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 35/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.033.393,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 37/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 81.082.249,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 10- |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 38/16
- do Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R.$ 39.781.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 11- |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 43/16
- do Presidente da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 10.112.528,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente"
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FUNDO
CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) |
| 12- |
OFÍCIO (CN) Nº 27/15
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20, § 5º, Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Finaciamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao Exercício de 2014".
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| 13- |
OFÍCIO (CN) Nº 1/16
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 14, II, IV e parágrafo único, a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, referente ao exercício de 2016".
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| 14- |
OFÍCIO (CN) Nº 4/16
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20, § 5º, relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelo FCO, referente ao 1º semestre de 2015".
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| 15- |
OFÍCIO (CN) Nº 10/16
- da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - que "encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art. 20, § 5º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO referente ao Exercício de 2015".
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