A
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5865
de 2016, do Poder Executivo, que “altera Remuneração de Servidores
Públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de
gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões e outras
providências” em reunião
ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação
financeira e orçamentária deste e da Emenda nº 2/2016; pela
inconstitucionalidade e injuridicidade, pela inadequação financeira e
orçamentária das Emendas nºs 1, 3 a 20, e 22 a 31/2016; pela
inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 21/2016; e, no
mérito, pela aprovação deste e pela rejeição de todas as Emendas; e pelo
envio de Indicação ao Poder Executivo, nos termos do Parecer do Relator
deputado Laerte Bessa, com Complementação de Voto. Os Deputados Capitão
Augusto, Rodrigo Martins, Maria do Rosário, Lucas Vergilio e Eduardo
Bolsonaro apresentaram votos em separado.
Participaram da votação os Senhores
Deputados:
João Campos - Presidente, Aluisio Mendes e Evandro Roman -
Vice-Presidentes, Arnaldo Faria de Sá, Arnaldo Jordy, Benjamin Maranhão,
Capitão Augusto, Celso Jacob, Chico Lopes, Eduardo Bolsonaro, Erika
Kokay, Fernando Francischini, Fernando Monteiro, Hildo Rocha, Hugo Leal,
Izalci, Maria do Rosário, Pastor Eurico, Paulo Pimenta, Pedro Chaves,
Rocha, Rôney Nemer, Soraya Santos, Subtenente Gonzaga, Bacelar, Delegado
Edson Moreira, Fábio Mitidieri, Lucas Vergilio, Mauro Pereira e Zé
Carlos.
Sala da Comissão, em 26 de outubro de 2016.
Deputado
JOÃO CAMPOS
Presidente
Deputado
LAERTE BESSA
Relator
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