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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/10/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.696/12
- do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 323/2011) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a exigência de laudos de avaliação para pessoas com deficiência adquirentes de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)". (Apensado: PL 1042/2015)
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.282/12
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 493/2011) - que "altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja acrescida de 25% (vinte e cinco por cento)". (Apensados: PL 2044/2011, PL 5053/2013, PL 8094/2014, PL 167/2015 e PL 2155/2015)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.332/14
- do Sr. André Figueiredo - que "altera o art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais". (Apensados: PL 1662/2015 e PL 1854/2015)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 19/15
- do Sr. Otavio Leite - que "estabelece procedimento facilitador para a acessibilidade na comunicação telefônica, através de SMP - Serviço Móvel Pessoal, para pessoa com deficiência auditiva e da fala em cumprimento ao inciso XIV do Art. 24 da Constituição Federal".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.599/15
- do Sr. Ronaldo Carletto - que "dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.147/15
- do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que as praias urbanas deverão dispor de acessos adaptados para permitir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.233/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.372/16
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para que o condenado com deficiência possa remir parte do tempo de execução de pena quando o seu cumprimento se der em estabelecimento prisional não dotado de acessibilidade e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.543/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para sobre a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.547/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta art. 29-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir cotas destinadas a pessoas com deficiência no acesso a vagas da rede federal de ensino, em especial para a educação superior pública federal, nos termos em que especifica".
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