CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR DENÚNCIAS E SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES – DPVAT
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

55ª LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

 

ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2016

 

Às quatorze horas e cinquenta e um minutos do dia 30 de agosto de dois mil e dezesseis, reuniu-se ordinariamente a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de irregularidades na concessão de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres – DPVAT, na Câmara dos Deputados, Edifício Anexo II, Plenário 8, presentes os Deputados Marcus Vicente - Presidente; Raquel Muniz e Gorete Pereira - Vice-Presidentes; Wellington Roberto - Relator; Andres Sanchez, Cabo Sabino, Christiane de Souza Yared, Pompeo de Mattos, Rubens Pereira Júnior e Vitor Valim - Titulares; Bosco Costa, Edinho Bez, Marcos Rogério, Roberto Sales e Ronaldo Benedet – Suplentes. Compareceu também o Deputado Evair Vieira de Melo, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, César Halum, Eli Corrêa Filho, Hiran Gonçalves, Hugo Leal, Lucas Vergilio, Luis Tibé, Luiz Carlos Hauly, Marco Tebaldi, Marx Beltrão, Moses Rodrigues, Odorico Monteiro, Rodrigo de Castro, Sérgio Brito, Sergio Souza, Valadares Filho e Walney Rocha. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos. ATA: Comunicou que se encontrava à disposição dos parlamentares a cópia da Ata da 11ª reunião ordinária da Comissão, realizada em 29 de agosto do corrente ano. Indagou se haveria a necessidade de leitura da ata. Os Deputados Cabo Sabino e Cristiane Yared solicitaram a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, e submetida à votação, a Ata foi aprovada sem restrições. ORDEM DO DIA: A. Audiência Pública: Com a presença dos membros da “Operação Tempo de Despertar”, realizada pela Polícia Federal no município de Montes Claros, Minas Gerais. Audiência em atendimento aos Requerimentos n.s 5, 37, 41, 43, 78, 79 e 80/2016, de autoria, dos Deputados Cabo Sabino, Raquel Muniz, Hugo Leal e Vitor Valim. O Presidente anunciou as normas regimentais que iriam conduzir a audiência: os convidados disporiam do prazo de 20 minutos para a exposição, sem apartes; que o Relator faria suas indagações pelo prazo de 30 minutos; os autores dos requerimentos falariam, em seguida, por até 10 minutos; e os membros teriam 5 minutos. Ao final os convidados responderiam as indagações, com direito a réplica e tréplica, e registrariam as considerações finais. O Presidente então convidou para compor a Mesa os senhores Marcelo Eduardo Freitas – Delegado da Polícia Federal de Minas Gerais, Guilherme Roedel Fernandez Silva e Paulo Márcio da Silva – Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Usaram da palavra os senhores Marcelo Eduardo Freitas e Guilherme Roedel Fernandez Silva. O Deputado Vitor Valim solicitou ao Presidente que as perguntas fossem formuladas pelos Parlamentares ao final da fala de cada convidado. O Presidente pediu a compreensão dos senhores Membros, no sentido de que fossem todos os convidados ouvidos e que as indagações fossem posteriores para que o Relator estivesse presente. O Deputado Marcos Rogério alertou para os riscos da ausência do Relator na audiência. O Presidente disse que concorda com a preocupação do Parlamentar e que a questão de ordem já foi decidida, tendo havido inclusive a designação do Sub-Relator, Deputado Lucas Vergílio. O Presidente concedeu a palavra ao Promotor de Minas Gerais Paulo Márcio da Silva pelo tempo de 20 minutos. O Deputado Marcos Rogério apresentou reclamação nos seguintes termos: “Sr. Presidente, eu apresento, mais uma vez, a questão de ordem que já formulei a V.Exa., considerando que nós estamos reiterando, nas mesmas práticas inicialmente apontadas, reconhecidas por V.Exa. como falha, tanto que V.Exa. designou Relator adjunto para atuar junto a esta CPI. Eu gostaria que, nessa questão de ordem que faço, que, aliás, reitero, porque é uma questão de ordem já apresentada, gostaria que V.Exa. consignasse na ata dessa reunião o que alentei inicialmente e que o faço novamente, de que nós não poderíamos tomar depoimentos com a ausência do Relator, ou de um dos Relatores, e muito menos seguir com os trabalhos. Obviamente que V.Exa. está se valendo do chamado bom senso, mas, em se tratando de uma CPI, assim como acontece no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, as formalidades não comportam acordos de bom senso. Aqui há que se obedecer ao devido processo. E, na ausência normativa, na nossa norma de regência interna, em relação a essa matéria, o 148, § 1º, do Regimento do Senado Federal, que normatiza os trabalhos das CPMIs, assim dispõe: ‘§1º No dia previamente designado, se não houver número para deliberar, a comissão parlamentar de inquérito poderá tomar depoimento das testemunhas ou autoridades convocadas, desde que estejam presentes o Presidente e o relator’. Portanto, a previsão regimental que temos para dar abrigo ao que nós estamos fazendo aqui, por socorro, porque o nosso Regimento é omisso em relação a isso, mas, quando se trata de CPMIs, nós temos uma norma que trata dessa matéria. E não seria necessário, Sr. Presidente, sequer previsão regimental para que isso fosse considerado e respeitado. Nós estamos numa Comissão Parlamentar de Inquérito. Portanto, faço mais uma vez o registro a V.Exa. Já conheço as posições de V.Exas., mas estou alertando, porque, ao final, todos esses aspectos certamente serão suscitados. O Presidente, Deputado Marcus Vicente - Essa questão de ordem já foi respondida. Recolho a sugestão de V.Exa. de consignar em ata, porém devo dizer que os requerimentos feitos aos nossos convidados são de convite. Eles não são convocados, mas estão aqui numa demonstração inclusive de boa vontade com esta Comissão e com o País. Eles participaram de uma reunião interna com esta Comissão da qual todos os Parlamentares, inclusive V.Exa., foram convidados e este convite foi publicado e mandado para os gabinetes dos Srs. Parlamentares. Portanto, numa demonstração de boa vontade, o Delegado da Polícia Federal e os Promotores de Minas Gerais estão aqui na condição de convidados e colaborando com esta Comissão. A questão de ordem já foi respondida, respeito a posição de V.Exa., mas reitero e consignarei em ata, porque é um direito e é dever nosso fazê-lo, é um direito de V.Exa. Eu não posso, sob nenhum pretexto, prejudicar os trabalhos, em função até de respeito aos convidados que aqui estão e às pessoas que aqui estão e aos Parlamentares que estão cumprindo com o seu dever. Recolho essa questão do registro em ata, está consignado, será considerado e esperamos evidentemente que o trabalho, ao final da CPI, com seu relatório, não seja prejudicado em função de uma questão meramente técnica, que inclusive é omissa no próprio Regimento da Câmara dos Deputados. Concedo a palavra então ao Deputado Vitor Valim, para que ele possa, como um dos autores do requerimento, fazer o seu pronunciamento, as suas perguntas e indagações pelo prazo de até 10 minutos.” Continuando com a interpelação dos convidados, usou da palavra o Relator, Deputado Wellington Roberto pelo prazo de 30 minutos. Também formularam questões os Deputados Raquel Muniz, Cabo Sabino, Marcus Vicente, Andres Sanchez, Chistiane de Souza Yared, Marcos Rogério, Gorete Pereira, Bosco Costa e Pompeo de Mattos. Os convidados responderam às indagações e registraram suas considerações finais. B- Deliberação de Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 27/16 - do Sr. Cabo Sabino - (RCP 19/2015) - que "requer a convocação do Sr. Luciano Portal Santanna, ex superintendente da SUSEP, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito". NÃO DELIBERADO. 2 - REQUERIMENTO Nº 38/16 - do Sr. Cabo Sabino - (RCP 19/2015) - que "requer a realização de Audiência Pública, com a presença de juízes que atuaram em ações que tinham como objeto pagamento de indenizações suplementares do Seguro DPVAT". NÃO DELIBERADO. 3 - REQUERIMENTO Nº 69/16 - do Sr. Vitor Valim - (RCP 19/2015) - que "requer a convocação do Empresário Fernando Verissimo da Silva, preso na Operação tempo de despertar, por supostas irregularidades na captação de Seguro DPVAT". NÃO DELIBERADO. 4 - REQUERIMENTO Nº 70/16 - do Sr. Vitor Valim - (RCP 19/2015) - que "requer a convocação do Senhor MOYSES MORET, preso na Operação Tempo de despertar". NÃO DELIBERADO. 5 - REQUERIMENTO Nº 71/16 - do Sr. Vitor Valim - (RCP 19/2015) - que "requer a convocação do Senhor GIAN ANUNCIAÇÃO, interceptado em ligações telefônicas pela Polícia Federal na Operação Tempo de Despertar". NÃO DELIBERADO. 6 - REQUERIMENTO Nº 72/16 - do Sr. Cabo Sabino - (RCP 19/2015) - que "convida o Sr. Sergio Suslik Wais, Presidente da GENTE SEGURADORA e MOVIMENTO LIVRE INICIATIVA PARA TODOS, para prestar informações a esta Comissão Parlamentar de Inquérito". NÃO DELIBERADO. 7 - REQUERIMENTO Nº 81/16 - do Sr. Vitor Valim - (RCP 19/2015) - que "requer seja convidado o Sr. JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDE, novo superintendente da Susep". NÃO DELIBERADO. 8 - REQUERIMENTO Nº 85/16 - do Sr. Odorico Monteiro - (RCP 19/2015) - que "requer que seja CONVIDADO a comparecer nesta Comissão Parlamentar de Inquérito, o SR. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊIA LIMA, Presidente do Conselho Federal de Medicina, com vistas a esclarecer possíveis irregularidades nas concessões de seguros por meio do DPVAT, que se iniciam por meio de atestados médicos falsos". NÃO DELIBERADO. 9 - REQUERIMENTO Nº 86/16 - do Sr. Odorico Monteiro - (RCP 19/2015) - que "requer o envio de cópias de processos que estejam sendo analisados pelo Conselho Federal de Medicina, em desfavor de médicos que são investigados por terem concedido atestados médicos falsos com vistas a fraudarem concessões de indenizações por meio do seguro DPVAT". NÃO DELIBERADO. 10 - REQUERIMENTO Nº 87/16 - da Sra. Gorete Pereira - (RCP 19/2015) - que "requer o envio de convite aos membros do Conselho de Administração e Fiscal da Seguradora Líder, para prestarem esclarecimentos em reunião externa perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito na cidade do Rio de Janeiro/RJ". NÃO DELIBERADO. 11 - REQUERIMENTO Nº 88/16 - do Sr. Marcus Vicente - (RCP 19/2015) - que "requer a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI - DPVAT, por 60 (sessenta) dias, a contar do prazo inicialmente estipulado para o término dos trabalhos (28/09/2016)". NÃO DELIBERADO.   ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e trinta e oito minutos, antes, porém, convocou reunião deliberativa ordinária para as 16h, do dia 12 de setembro de 2016, segunda-feira. E, para constar, eu ______________________, Carlos Alberto Teodoro Carvalho, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente ______________________, Deputado Marcus Vicente, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e o correspondente arquivo de áudio passa a integrar o acervo documental desta reunião.