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Às onze horas e trinta e dois minutos do dia trinta de agosto de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, do Sr. Renato Viana, e apensados, para estabelecer Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Elmar Nascimento - Presidente; Wellington Roberto, Pedro Vilela e Dagoberto - Vice-Presidentes; Guilherme Mussi - Relator; Andres Sanchez, Bebeto, César Halum, Jaime Martins, Julio Lopes, Kaio Maniçoba, Luiz Carlos Hauly, Nelson Marquezelli, Newton Cardoso Jr, Renata Abreu, Rodrigo Martins, Rogério Peninha Mendonça, Uldurico Junior e Vicente Candido - Titulares; Bacelar, Fausto Pinato, Fernando Monteiro, Goulart, João Carlos Bacelar, Magda Mofatto, Paulo Azi e Pompeo de Mattos - SuplentesCompareceram também os Deputados Evair Vieira de Melo, Josi Nunes, Professora Marcivania e Wilson Filho, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Cristiane Brasil, Diego Andrade, Genecias Noronha, Luis Tibé, Marcos Reategui, Mário Negromonte Jr., Ricardo Tripoli e Silvio Costa.
ABERTURA:
Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada.
EXPEDIENTE:
XXX.
ORDEM DO DIA:
A -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
1 -
PROJETO DE LEI Nº 442/91
- do Sr. Renato Vianna - que "revoga os dispositivos legais que menciona , referentes à prática do " jogo do bicho "" (Apensados: PL 1101/1991, PL 1176/1991, PL 1212/1991, PL 2826/2008 (Apensados: PL 6020/2009, PL 4062/2012 e PL 3090/2015), PL 6405/2009, PL 1471/2015, PL 2903/2015 (Apensados: PL 3096/2015 (Apensado: PL 3554/2015 (Apensado: PL 4065/2015)) e PL 3420/2015 (Apensado: PL 3815/2015)) e PL 5782/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Dispõe sobre a legalização do jogo do bicho; altera o Decreto-lei nº 3.688, de 1941.
RELATOR: Deputado GUILHERME MUSSI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1101/1991, do PL 1176/1991, do PL 1212/1991, do PL 2826/2008, do PL 6405/2009, do PL 1471/2015, do PL 2903/2015, do PL 6020/2009, do PL 4062/2012, do PL 3090/2015, do PL 3096/2015, do PL 3420/2015, do PL 3554/2015, do PL 3815/2015, e do PL 4065/2015, apensados, com substitutivo, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 5782/2016, apensado.
Vista conjunta aos Deputados Andres Sanchez, Fernando Monteiro, Goulart, Nelson Marquezelli e Newton Cardoso Jr, em 28/06/2016.
Os Deputados Nelson Marquezelli, Hugo Leal e Dagoberto apresentaram votos em separado.
APROVADO O PARECER CONTRA O VOTO DO DEPUTADO VICENTE CANDIDO. APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO HUGO LEAL. OS DEPUTADOS NELSON MARQUEZELLI E DAGOBERTO RETIRARAM OS RESPECTIVOS VOTOS EM SEPARADO.
E, para constar, eu ______________________, Leila Machado Campos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Elmar Nascimento ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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