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Às onze horas e dezoito minutos do dia dez de agosto de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, do Sr. Renato Viana, e apensados, para estabelecer Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados. Elmar Nascimento - Presidente; Guilherme Mussi - Relator; Andres Sanchez, Bebeto, Luiz Carlos Hauly, Mário Negromonte Jr., Nelson Marquezelli, Renata Abreu, Ricardo Tripoli e Vicente Candido - Titulares; Alexandre Valle, Arnaldo Faria de Sá, Fausto Pinato, Félix Mendonça Júnior, Goulart, Herculano Passos, Hugo Leal, Magda Mofatto, Paulo Azi e Raimundo Gomes de Matos - SuplentesCompareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair Vieira de Melo, Flavinho, Lincoln Portela, Silas Freire e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados César Halum, Cristiane Brasil, Dagoberto, Diego Andrade, Genecias Noronha, Jaime Martins, Julio Lopes, Kaio Maniçoba, Luis Tibé, Marcos Reategui, Newton Cardoso Jr, Pedro Vilela, Rodrigo Martins, Rogério Peninha Mendonça, Silvio Costa, Uldurico Junior e Wellington Roberto.
ABERTURA:
Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada.
EXPEDIENTE:
XXX.
ORDEM DO DIA:
A -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
1
-
PROJETO DE LEI Nº 442/91
- do Sr. Renato Vianna - que "revoga os dispositivos legais que menciona , referentes à prática do " jogo do bicho "" (Apensados: PL 1101/1991, PL 1176/1991, PL 1212/1991, PL 2826/2008 (Apensados: PL 6020/2009, PL 4062/2012 e PL 3090/2015), PL 6405/2009, PL 1471/2015, PL 2903/2015 (Apensados: PL 3096/2015 (Apensado: PL 3554/2015 (Apensado: PL 4065/2015)) e PL 3420/2015 (Apensado: PL 3815/2015)) e PL 5782/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Dispõe sobre a legalização do jogo do bicho; altera o Decreto-lei nº 3.688, de 1941.
RELATOR: Deputado GUILHERME MUSSI.
PARECER: pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em
aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo
pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito,
pela aprovação deste, do PL 1101/1991, do PL 1176/1991, do PL 1212/1991,
do PL 2826/2008, do PL 6405/2009, do PL 1471/2015, do PL 2903/2015, do PL
6020/2009, do PL 4062/2012, do PL 3090/2015, do PL 3096/2015, do PL
3420/2015, do PL 3554/2015, do PL 3815/2015, e do PL 4065/2015, apensados,
com substitutivo.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ANDRES
SANCHEZ, FERNANDO MONTEIRO, GOULART, NELSON MARQUEZELLI E NEWTON CARDOSO
JR, EM 28/06/2016. OS DEPUTADOS NELSON MARQUEZELLI, HUGO LEAL E
DAGOBERTO APRESENTARAM VOTOS EM SEPARADO. NÃO DELIBERADO POR
ACORDO.
E, para constar, eu
______________________, Leila Machado Campos, lavrei a presente Ata, que
por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado
Elmar Nascimento ______________________, e publicada no Diário da Câmara
dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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