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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA
DE REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 28/06/2016
CANCELADA
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 10h |
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A - SUGESTÕES DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 2/2016-CN - LDO/2017 |
| B - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 127/16 - do Sr. Fabio Garcia - (PL 496/2015) - que "requer que seja realizada, no âmbito dessa Comissão, Audiência Pública para debater o PL 496/15, que dispõe sobre a exclusão dos custos de transmissão de energia elétrica da base de cálculo da tarifa de energia elétrica incidente sobre as unidades consumidoras localizadas nos Municípios que possuem hidrelétricas". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 128/16 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - (REQ 122/2016) - que "requer a inclusão de convidados para participarem da Audiência Pública para debater Projeto de Lei nº 7636, de 2014, que altera a redação do art. 21º, 61º e 83º; acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao texto do a art. 80º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que "dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências."" |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
119/15
- do Sr. Adilton Sachetti - que "autoriza, nos termo do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tapajós, localizada no trecho da sua foz, no rio Amazonas, no Estado do Pará, até à confluência dos rios Juruena e Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, na hidrovia do Rio Teles Pires, localizada entre a confluência com o rio Juruena, no Estado do Pará, até à foz do rio Verde, no município de Sinop, no Estado do Mato Grosso e na hidrovia do Rio Juruena, localizada entre a confluência com o rio Teles Pires, no Estado do Pará, até o município de Juína, no Estado do Mato Grosso".
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
33/15
- do Sr. Altineu Côrtes - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as concessionárias das usinas de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio em relação aos atrasos nas obras das Hidroelétricas".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 496/15
- do Sr. Mário Negromonte Jr. - que "dispõe sobre a exclusão dos custos de transmissão de energia elétrica da base de cálculo da tarifa de energia elétrica incidente sobre as unidades consumidoras localizadas nos Municípios que possuem hidrelétricas". (Apensado: PL 890/2015)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.339/15
- do Sr. Chico Lopes - que "altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para condicionar a exportação de petróleo do Pré-Sal ao atendimento do mercado interno por derivados básicos refinados no País".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.812/15
- do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "institui o Programa de Geração Distribuída nas Universidades e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.144/15
- do Sr. Luciano Ducci - que "dispõe sobre alterações na dinâmica das negociações referentes aos leilões de biodiesel realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dá outras providências".
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