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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 6
HORÁRIO: 9h |
| 1 - |
Reunião Deliberativa (9h):
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| A - |
REQUERIMENTOS |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 158/16 - do Sr. Subtenente Gonzaga - que "solicita o envio de Indicação ao Excelentíssimo Presidente da República, em exercício, Senhor Michel Temer, sugerindo a criação do Ministério da Segurança Pública". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
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PROJETO DE LEI Nº 2.681/15
- da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro - que "exclui a exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas em local afastado do centro urbano".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/15
- dos Srs. Leonardo Picciani e Carlos Sampaio - que "o Congresso Nacional, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, delega aos Estados-Membros e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões específicas relacionadas à processo penal".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 469/15
- do Sr. Laerte Rodrigues de Bessa - que "altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para conferir tratamento mais rígido a crimes graves e dá outras providências". (Apensado: PL 2874/2015)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.230/15
- do Sr. João Rodrigues - que "acrescenta dispositivo à Lei de Crimes Hediondos". (Apensado: PL 4565/2016)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.695/15
- do Sr. Cabo Daciolo - que "concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 1998".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.246/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "altera a redação do art. 17 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para permitir prisões mediante flagrantes preparados, com o objetivo de coibir práticas criminosas".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.894/16
- do Sr. Reginaldo Lopes - que "dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação a sua transparência e prestação de contas e cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública - LAISP".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.201/14
- do Sr. João Campos - que "institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário - SIMV no âmbito dos estados e do distrito federal".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.993/15
- da Sra. Mariana Carvalho - que "dispõe sobre a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes". (Apensado: PL 4911/2016)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.675/15
- do Sr. Silas Brasileiro - que "altera o inciso II do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 para destinar parte das mercadorias apreendidas no combate ao contrabando e ao descaminho para a Polícia Federal".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.853/15
- do Sr. Laudivio Carvalho - que "disciplina a utilização de animais domésticos pelas forças policiais".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.928/15
- do Sr. Indio da Costa - que "cria o teste de integridade dos agentes públicos". (Apensado: PL 3969/2015)
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.893/16
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para conceder acesso a sistemas oficiais de informações sobre cidadãos".
2 - Audiência Pública (11h): Tema: Debater o aumento da criminalidade
no Estado do Rio de Janeiro, mesmo após o investimento de bilhões de reais
e as políticas públicas de segurança nas regiões que foram implantadas
Unidades de Polícia Pacificadora. Alexandre de Moraes, Ministro de Estado da Justiça e Cidadania; José Mariano Benincá Beltrame, Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (confirmado); Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; Elisa Fraga de Rego Monteiro, representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (confirmada); e Gláucia Maria da Costa Santana, representante do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(confirmada). |