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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 7ª REUNIÃO,
realizada em 15 de junho de 2016.
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Às quatorze horas e cinquenta e dois minutos do dia quinze de junho de dois mil e dezesseis, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência alternada dos Deputados Alexandre Baldy e Subtenente Gonzaga. Registraram presença os Deputados Alexandre Baldy - Presidente; Alberto Fraga e Aluisio Mendes - Vice-Presidentes; Alexandre Leite, Cabo Sabino, Capitão Augusto, Delegado Edson Moreira, Eduardo Bolsonaro, Efraim Filho, Gonzaga Patriota, Keiko Ota, Laudivio Carvalho, Ronaldo Martins, Subtenente Gonzaga e Vitor Valim - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Cabo Daciolo, Carlos Henrique Gaguim, Carmen Zanotto, Delegado Waldir, Hugo Leal, João Rodrigues, Laura Carneiro, Lincoln Portela, Major Olimpio, Moses Rodrigues, Nelson Marchezan Junior, Pastor Eurico, Renzo Braz, Rômulo Gouveia e Silas Freire – Suplentes. Compareceram também os Deputados Evair de Melo, JHC, Raquel Muniz e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Delegado Éder Mauro, Ezequiel Teixeira, Gilberto Nascimento, Givaldo Carimbão, Guilherme Mussi, João Campos, Laerte Bessa, Mauro Lopes, Moroni Torgan, Onyx Lorenzoni, Paulo Freire, Paulo Martins, Reginaldo Lopes, Rocha e Wilson Filho. Justificou a ausência o Deputado Pedro Vilela. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando que a reunião, conforme convocação anterior, seria composta de duas partes, sendo a primeira deliberativa e a segunda de audiência pública, destinada a debater sobre a “Suspensão judicial do aplicativo WhatsApp”. Em seguida submeteu à apreciação as Atas da 5ª e da 6ª Reuniões de 2016, cujas leituras foram dispensadas por solicitação do Deputado Alberto Fraga. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: O Deputado Alexandre Baldy informou que a Comissão havia recebido as seguintes correspondências: ofício do Deputado Pedro Vilela, justificando ausência na reunião por motivo de missão oficial; carta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - SINDIFISCO, com manifestação favorável à refeição do Projeto de Lei nº 3.928/15 e de seu apensado, PL 3.969/15, conforme consta do parecer do relator, Deputado João Rodrigues. Depois registrou a presença de representantes da Associação dos Servidores de Carreira e de Especialista do Meio Ambiente do Distrito Federal, do IBAMA e do ICMBIO, agradecendo-lhes o comparecimento. ORDEM DO DIA: O Presidente deu início à ordem do dia anunciando haver requerimentos sobre a Mesa solicitando preferência para apreciação dos itens 20, 17, 21, 19 e 10 da pauta. Em votação em globo, os requerimentos foram aprovados. Às quatorze horas e cinquenta e sete minutos, o Presidente informou que, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Casa, a Comissão não poderia tomar nenhuma atitude deliberativa naquele momento. Abriu, no entanto, a palavra aos Deputados que quisessem se pronunciar. Pediu a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga para informar que havia apresentado, juntamente com o Deputado Alberto Fraga, requerimento de urgência, no Plenário da Casa, para apreciação do Projeto de Lei nº 1.820/15, cujo principal objetivo era o de tornar claro o art. 69 da Lei nº 9.099/95, a fim de permitir que qualquer autoridade policial pudesse lavrar o termo circunstanciado de ocorrência. Sua principal preocupação, continuou o Deputado, era que havia um movimento na Casa, especialmente de pessoas ligadas aos delegados civis e federais, que estavam agindo para que a lei previsse competência exclusiva dos delegados para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, o que, em sua opinião, era, mais que um retrocesso, uma impossibilidade, dadas as precárias condições das polícias no Brasil e a grande extensão territorial da Nação, pois era de conhecimento de todos de que não havia delegados de polícia em todas as localidades brasileiras. Assim sendo, a competência para a lavratura do termo circunstanciado, para o bem da população, deveria ficar a cargo de qualquer autoridade policial que tomasse conhecimento do fato, tornando muito mais racional e eficaz o procedimento. Sobre a controvérsia, o Presidente Alexandre Baldy colocou-se à disposição para intermediar o diálogo entre as partes, a fim de possibilitar que os interesses pessoais e corporativos ficassem em segundo plano com relação ao interesse comum de todos os deputados, que era agir sempre visando ao bem da população brasileira. O Deputado Delegado Waldir, por sua vez, disse que o importante era que a polícia servisse à população, e que o ideal, em sua opinião, seria a unificação das forças policiais. O Deputado Alberto Fraga solicitou a palavra e, após parabenizar o Presidente pela Mesa Redonda ocorrida em Valparaíso de Goiás no dia anterior, manifestou sua preocupação quanto aos movimentos de alguns parlamentares, que em sua opinião agiam para conferir aos delegados de polícia o poder exclusivo sobre o ato de termo circunstanciando, contrariando o que dispunha a Lei nº 9.099/95. Aproveitou a oportunidade para solicitar a retirada da pauta do Requerimento nº 149/16, de sua autoria. Em seguida manifestou-se o Deputado Major Olimpio, que disse que a ideia de unificação das polícias, embora recorrente, era utópica, pois num cálculo aproximado essa seria uma ação que custaria cerca de 100 bilhões de reais ao Tesouro Nacional, sendo, portanto, inviável. Além disso, lembrou o Deputado, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado sobre o termo circunstanciado, garantindo que qualquer policial era competente para sua lavratura, e não apenas os delegados de polícia. O Presidente agradeceu ao Deputado Major Olimpio a oportunidade que este havia proporcionado para que visitassem, naquela manhã, o departamento de informática do Exército, ressaltando o quanto havia ficado impressionado com o serviço de informações do Exército Brasileiro, uma estrutura que, em sua opinião, deveria servir de modelo para as polícias de todos os estados da Nação. Ainda debatendo a competência para o termo circunstanciado, pediu a palavra o Deputado Eduardo Bolsonaro para expressar seu apoiamento às ideias primeiramente apresentadas pelo Deputado Subtenente Gonzaga, pois, na sua opinião, a lei vigente não atribuía tal competência privativamente aos delegados de polícia. Na mesma linha, posicionaram-se os Deputados Hugo Leal, Aloísio Mendes, Silas Freire, Cabo Sabino e Reginaldo Lopes. O Deputado Alexandre Baldy deu conhecimento a todos que havia realizado, naquela data, uma visita ao Tribunal de Contas da União a fim de tomar conhecimento das ações efetivadas pelo Poder Executivo, em anos anteriores, no que se referia à área de segurança pública. Informou, ainda, que havia solicitado ao TCU que mantivesse os deputados informados quanto às ações do Governo para assegurar a segurança pública por ocasião dos Jogos Olímpicos, que seriam realizados na cidade do Rio de Janeiro. Não havendo mais quem quisesse se pronunciar, o Presidente suspendeu a reunião às dezesseis horas, dado o andamento da Ordem do Dia no Plenário da Casa. O Presidente reabriu a reunião às dezesseis horas e quarenta e nove minutos e anunciou o PROJETO DE LEI Nº 2.252/15 - do Sr. Roberto Alves - que "dispõe sobre a cassação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual". RELATOR: Deputado RONALDO MARTINS. PARECER: pela aprovação deste e da Emenda nº 1/2015, apresentada na CSPCCO, com substitutivo, que foi retirado de pauta, ante a ausência momentânea do relator. Pela mesma razão, também foram retirados de pauta o PROJETO DE LEI Nº 1.359/11 - da Sra. Iracema Portella - que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, definindo critérios para a diretrizes para doação ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e utilização dos recursos". (Apensado: PL 2924/2011). RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PARECER: pela aprovação deste e do PL 2.924/2011, apensado, com substitutivo; o PROJETO DE LEI Nº 2.416/15 - do Sr. Hildo Rocha - que "Dispõe sobre norma geral acerca da gravação em vídeo das ações policiais" RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Capitão Augusto e Subtenente Gonzaga, em 04/11/2015. Os Deputados Capitão Augusto e Subtenente Gonzaga apresentaram votos em separado em 11/11/2015; o PROJETO DE LEI Nº 7.885/14 - do Sr. Subtenente Gonzaga - que "altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para regulamentar a perda de cargo ou função, no caso de tortura praticada por integrante de órgão de segurança pública". (Apensado: PL 4472/2016). RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PARECER: pela aprovação deste e do PL 4.472/2016, apensado, com substitutivo. Em seguida, o Presidente anunciou as EMENDAS DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.020/07 - da Sra. Elcione Barbalho - que "dispõe sobre normas gerais de segurança em casas de espetáculos e similares. NOVA EMENTA: Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e dá outras providências". RELATOR: Deputado SUBTENENTE GONZAGA. PARECER: pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 2.020/2007. O Deputado Subtenente Gonzaga leu seu parecer e como não houvesse quem quisesse discuti-lo, o Presidente declarou encerrada a discussão. Dado o reinício da Ordem do Dia no Plenário, o Deputado Alexandre Baldy suspendeu a reunião deliberativa, às dezesseis horas e cinquenta e três minutos. Às dezesseis horas e cinquenta e quatro minutos o Presidente declarou reaberta a reunião, dando início à audiência pública, convocada para discutir “A determinação judicial de suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp”, em atendimento aos Requerimentos nº 137/16 e 144/16, ambos de autoria do Deputado Givaldo Carimbão. O Presidente convidou para tomar assento à mesa os senhores Aldo Amorim, representante da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal; Rodinei Lafaiete de Jesus, Presidente da Associação Nacional de Defesa do Consumidor – ANDECON; Deputado JHC, Presidente da Frente parlamentar pela Internet Livre; José Alexandre Novaes Bicalho, Superintendente de Planejamento e Regulação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Thiago Tavares Nunes de Oliveira, Conselheiro do Comitê Gestor da Internet do Brasil – CGI; e Mario Viola, Coordenador do Instituto Tecnologia & Sociedade do Rio – ITSRio. O primeiro a fazer a exposição foi o Senhor Aldo Amorim, que falou especificamente do caso ocorrido dias antes no Estado do Sergipe, em que o Juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto, havia ordenado o bloqueio do aplicativo WhatsApp, atendendo a um pedido da Polícia Federal. Ele explicou que a ação, além de ser constitucional e legal, foi necessária, pois os proprietários do aplicativo se recusaram a fornecer informações de pessoas específicas que haviam se comunicado usando o WhatsApp, mesmo depois da prisão do Vice-Presidente do Facebook no Brasil. O senhor Rodinei Lafaiete de Jesus, por sua vez, posicionou-se contra a medida, pois ela representava a punição de milhões de pessoas inocentes e legítimas usuárias do WhatsApp. Disse ainda que a ANDECON entraria com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei do Marco Civil, que permitia o bloqueio de aplicativos de Internet. O Deputado Subtenente Gonzaga assumiu e passou a palavra ao Deputado JHC que se posicionou contra medidas desse tipo, mesmo considerando que, realmente, algumas pessoas usavam o aplicativo para facilitação de crimes. Ainda assim, disse não ser razoável nem o bloqueio, nem a limitação das bandas de Internet. Defendeu, por outro lado, o sistema de criptografia, que já vinha sendo utilizado pelo WhatsApp. O Deputado Alexandre Baldy reassumiu a presidência e deu a palavra ao senhor José Alexandre Novaes Bicalho, que disse que o bloqueio não solucionava o problema, pois havia muitos outros meios de comunicação via Internet. Além do mais, continuou ele, não era um problema de fácil solução técnica, pois o acesso aos dados só se tornava possível com os celulares em que as mensagens haviam circulado. Reassumiu a Presidência o Deputado Subtenente Gonzaga e deu a palavra ao senhor Thiago Tavares Nunes de Oliveira, que também se posicionou contra o bloqueio, por considerar uma medida desproporcional, equivocada e ineficaz. Considerou que a possibilidade de bloqueio havia sido um erro criado pela CPI dos Crimes Cibernéticos, autora da lei que permitia ao judiciário bloquear os aplicativos, se assim achasse por bem. Em seguida, o Senhor Mario Viola também se disse contra a medida, lembrando que o Marco Civil foi criado no calor do caso WikiLeaks, e que a permissão de bloqueio deveria ser revista pelo Congresso Nacional. O Deputado Subtenente Gonzaga pontuou que realmente tratava-se de um dilema, pois o problema era de alta complexidade e contrapunha dois valores caros aos cidadãos, que eram o direito à liberdade de expressão, de um lado, e o direito à segurança, de outro. Lembrou ainda que a área de segurança pública não contava com um financiamento exclusivo, como acontecia com a saúde e educação. Por fim, o Deputado perguntou aos convidados se a CPI dos crimes cibernéticos havia sido eficaz. Em resposta, todos foram unânimes em dizer que havia acontecido avanços, mas que a lei merecia ser revista, para garantir a liberdade de expressão. Finda a audiência pública, deixaram de ser deliberados os Requerimentos nºs 149/16, 150/16, 151/16, 152/16, 153/16, 155/16 e 156/16; os Projetos de Decreto Legislativo nºs 86/15 e 188/15; o Projeto de Lei Complementar nº 34/15 e os Projetos de Lei nºs 2.681/15, 469/15, 3.230/15, 3.695/15, 4.894/16, 7.422/14 e 3.928/15. ENCERRAMENTO: O Deputado Subtenente Gonzaga agradeceu a todos que participaram da reunião, especialmente aos convidados, e encerrou os trabalhos às dezenove horas e trinta e três minutos. Antes, porém, convocou reunião para a terça-feira seguinte, dia 21 de junho, às 9 horas, no Plenário 6 do Anexo II, para deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada, bem como, para, em audiência pública, debater o tema “O bloqueio de sinal de telefones celulares em presídios”. E, para constar, eu, José Bemfica de Deus ___________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Alexandre Baldy ___________________, e pelo Deputado Subtenente Gonzaga _________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |