CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/06/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 14h30min

A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e Votação do Parecer do Relator-Geral.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ESPECIAL

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 - do Sr. Vicente Candido - que "institui o Código Comercial".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa. Altera: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.101, de 2005; Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Revoga: a Lei nº 556, de 1850; o Decreto nº 1.102, de 1903; os arts. 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 1940; a Lei nº 5.474, de 1968; os arts. 226, 693 a 721, 887 a 926, 966 a 980, 984, 986 a 996, 1.039 a 1.092, 1.097 a 1.101, 1.113 a 1.122, 1.142 a 1.149, 1.151 a 1.158, 1.160 a 1.195 e os incisos IV e V do § 1º e os incisos VI, VII, VIII do § 3º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 2002; o parágrafo único do art. 55, o § 4º do art. 56, o inciso III do art. 73 e o art. 81 da Lei nº 11.101, de 2005.
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma de substitutivo, do Projeto de Lei 1572, de 2011 e das Emendas nºs 03, 07, 08, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55, 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157,161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193, 214, 215 e 217; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pelo acolhimento parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas nºs 01, 02, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40, 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194, 216 e 219; e, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 04, 05, 06, 09, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142,143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182,183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222 e 223.
Vista conjunta aos Deputados Alfredo Kaefer, Augusto Coutinho, Hugo Leal e Vicente Candido, em 01/03/2016.
O Deputado Alex Manente apresentou voto em separado em 05/04/2016.