CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 1 de março de 2016.

Às quinze horas e vinte e quatro minutos do dia primeiro de março de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1572, de 2011, do Sr. Vicente Candido, que "institui o Código Comercial", no Anexo II, Plenário 04 da Câmara dos Deputados. Registraram presença os deputados: Laercio Oliveira - Presidente; Paes Landim - Relator; Arnaldo Faria de Sá, Augusto Coutinho e Hildo Rocha - Relatores-Parciais; Andre Moura, Jorginho Mello, Nelson Marchezan Junior e Vicente Candido - Titulares; Alfredo Kaefer, Carlos Henrique Gaguim, Eli Corrêa Filho, Esperidião Amin, Hugo Leal e Leo de Brito – Suplentes. Compareceram também os Deputados Evair de Melo, Jerônimo Goergen e Valtenir Pereira, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alceu Moreira, Alessandro Molon, Alex Manente, Alexandre Baldy, André Figueiredo, Daniel Vilela, Décio Lima, Francisco Chapadinha, Gorete Pereira, João Gualberto, José Carlos Aleluia, Julio Lopes, Milton Monti e Roberto Balestra. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, fez um breve histórico do andamento dos trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 9ª reunião, realizada no dia 28 de maio de 2015. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: ESPECIAL 1 - PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 - do Sr. Vicente Candido - que "institui o Código Comercial". EXPLICACAO DA EMENTA: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa. Altera: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.101, de 2005; Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Revoga: a Lei nº 556, de 1850; o Decreto nº 1.102, de 1903; os arts. 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 1940; a Lei nº 5.474, de 1968; os arts. 226, 693 a 721, 887 a 926, 966 a 980, 984, 986 a 996, 1.039 a 1.092, 1.097 a 1.101, 1.113 a 1.122, 1.142 a 1.149, 1.151 a 1.158, 1.160 a 1.195 e os incisos IV e V do § 1º e os incisos VI, VII, VIII do § 3º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 2002; o parágrafo único do art. 55, o § 4º do art. 56, o inciso III do art. 73 e o art. 81 da Lei nº 11.101, de 2005. RELATOR: Deputado PAES LANDIM. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma de substitutivo, do Projeto de Lei 1572, de 2011 e das Emendas nºs 03, 07, 08, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55, 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157,161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193, 214, 215 e 217; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pelo acolhimento parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas nºs 01, 02, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40, 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194, 216 e 219; e, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 04, 05, 06, 09, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142,143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182,183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222 e 223. O relator, Deputado Paes Landim, apresentou os pontos principais de seu parecer. O presidente anunciou o início da discussão. Discutiram a matéria os deputados Augusto Coutinho, Hugo Leal e Vicente Cândido. Foi concedida VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ALFREDO KAEFER, AUGUSTO COUTINHO, HUGO LEAL E VICENTE CANDIDO. Por acordo, foi aberto o prazo de 30 dias para que todos leiam, analisem e ofereçam sugestões ao parecer. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, convocou reunião para o dia 5 de abril de 2016 e encerrou a reunião às dezesseis horas e treze minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, passando o respectivo arquivo de áudio a integrar o acervo documental da Câmara dos Deputados. E, para constar, eu ______________________, Marcelo Brandão Lapa, secretário-executivo de comissão, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente, Deputado Laercio Oliveira ______________________, e irá à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. xx.