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Às
quinze horas e vinte e quatro minutos do dia primeiro de março de dois mil
e dezesseis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao
Projeto de Lei nº 1572, de 2011, do Sr. Vicente Candido, que "institui o
Código Comercial", no Anexo II, Plenário 04 da Câmara dos Deputados.
Registraram presença os deputados: Laercio Oliveira - Presidente;
Paes Landim - Relator; Arnaldo Faria de Sá, Augusto
Coutinho e Hildo Rocha - Relatores-Parciais; Andre Moura,
Jorginho Mello, Nelson Marchezan Junior e Vicente Candido - Titulares;
Alfredo Kaefer, Carlos Henrique Gaguim, Eli Corrêa Filho, Esperidião Amin,
Hugo Leal e Leo de Brito – Suplentes. Compareceram também os Deputados
Evair de Melo, Jerônimo Goergen e Valtenir Pereira, como não-membros.
Deixaram de comparecer os Deputados Alceu Moreira, Alessandro Molon, Alex
Manente, Alexandre Baldy, André Figueiredo, Daniel Vilela, Décio Lima,
Francisco Chapadinha, Gorete Pereira, João Gualberto, José Carlos Aleluia,
Julio Lopes, Milton Monti e Roberto Balestra. ABERTURA: Havendo
número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, fez
um breve histórico do andamento dos trabalhos e colocou à apreciação a Ata
da 9ª reunião, realizada no dia 28 de maio de 2015. Em votação, a Ata foi
aprovada.
ORDEM
DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: ESPECIAL
1
- PROJETO
DE LEI Nº 1.572/11 - do Sr. Vicente
Candido - que "institui o Código Comercial". EXPLICACAO DA EMENTA:
Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da
empresa. Altera: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.101, de 2005;
Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Revoga: a Lei nº 556, de 1850; o Decreto nº
1.102, de 1903; os arts. 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 1940; a Lei
nº 5.474, de 1968; os arts. 226, 693 a 721, 887 a 926, 966 a 980, 984, 986
a 996, 1.039 a 1.092, 1.097 a 1.101, 1.113 a 1.122, 1.142 a 1.149, 1.151 a
1.158, 1.160 a 1.195 e os incisos IV e V do § 1º e os incisos VI, VII,
VIII do § 3º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 2002; o parágrafo único do
art. 55, o § 4º do art. 56, o inciso III do art. 73 e o art. 81 da Lei nº
11.101, de 2005. RELATOR: Deputado PAES LANDIM. PARECER: pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação
financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma de
substitutivo, do Projeto de Lei 1572, de 2011 e das Emendas nºs 03, 07,
08, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55, 72, 75, 91,
95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144,
148, 150, 153, 157,161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193,
214, 215 e 217; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pelo
acolhimento parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das
Emendas nºs 01, 02, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40, 57, 59, 60, 65, 66,
67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194, 216 e 219; e, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação
financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 04, 05,
06, 09, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43,
46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71,
73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96,
98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122,
123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140,
142,143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164,
170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182,183, 184, 185, 186, 187, 190, 191,
192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208,
209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222 e 223. O relator, Deputado
Paes Landim, apresentou os pontos principais de seu parecer. O presidente
anunciou o início da discussão.
Discutiram a matéria os deputados Augusto Coutinho, Hugo Leal e Vicente
Cândido. Foi concedida VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ALFREDO KAEFER,
AUGUSTO COUTINHO, HUGO LEAL E VICENTE CANDIDO.
Por acordo, foi aberto o prazo de 30 dias para que todos leiam, analisem e
ofereçam sugestões ao parecer. Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos,
convocou reunião para o dia 5 de abril de 2016 e encerrou a reunião às
dezesseis horas e treze minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado,
passando o respectivo arquivo de áudio a integrar o acervo documental da
Câmara dos Deputados. E, para constar, eu ______________________,
Marcelo Brandão Lapa, secretário-executivo de comissão, lavrei a presente
Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente,
Deputado Laercio Oliveira ______________________, e irá à publicação no
Diário da Câmara dos Deputados. xx.
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