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PROJETO DE LEI Nº 3.123/15
- do Poder Executivo - que "disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição".
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004.
RELATOR: Relator a Designar.
PARECER: Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 18 a 32, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada; e pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 33. (Não-membro)
Discussão em turno único, em 26/11/2015. Discussão em turno único, em 23/02/2016. Continuação da discussão em turno único, em 24/02/2016.
Adiada a continuação da discussão em face do encerramento da sessão, em 23/02/2016. Adiada a votação em face do encerramento da Sessão, mediante acordo, em 24/02/2016.
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