CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11-A, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 92 E 111-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXPLICITAR O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COMO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, ALTERAR OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE MINISTROS DAQUELE TRIBUNAL E MODIFICAR-LHE A COMPETÊNCIA"


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11, DE 2015


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 11-A, de 2015, do Senado Federal, que "altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2015, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Soraya Santos.

Participaram da votação os Senhores Deputados:

Marcos Rogério - Presidente, Átila Lins e Efraim Filho - Vice-Presidentes, Soraya Santos, Relatora; Antônio Jácome, Bebeto, Carmen Zanotto, Erivelton Santana, Esperidião Amin, Lincoln Portela, Max Filho, Valtenir Pereira e Veneziano Vital do Rêgo - Titulares; Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Laercio Oliveira e Mauro Pereira - Suplentes.

Sala da Comissão, em 22 de setembro de 2015.

Deputado MARCOS ROGÉRIO
Presidente

 

Deputada Soraya Santos
Relatora