CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11-A, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 92 E 111-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXPLICITAR O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COMO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, ALTERAR OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE MINISTROS DAQUELE TRIBUNAL E MODIFICAR-LHE A COMPETÊNCIA"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE MARÇO DE 2016. 

Às quinze horas e quarenta e nove minutos do dia primeiro de março de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 11-A, de 2015, do Senado Federal, que "altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência", no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados. Registraram presença os Deputados Marcos Rogério - Presidente; Soraya Santos - Relator; Aelton Freitas, Antônio Jácome, Bebeto, Carmen Zanotto, Erivelton Santana, Esperidião Amin, Júlio Cesar, Manoel Junior e Valtenir Pereira - Titulares; Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá e Laercio Oliveira - Suplentes. Registrou presença também o Deputado Carlos Henrique Gaguim, não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Átila Lins, Bruna Furlan, Efraim Filho, Irmão Lazaro, Lincoln Portela, Luiz Fernando Faria, Max Filho, Nilton Capixaba, Paulo Abi-Ackel, Paulo Pereira da Silva, Ronaldo Lessa, Valmir Assunção e Veneziano Vital do Rêgo. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e anunciou a  ORDEM DO DIA: Elaboração da Redação para o Segundo Turno de Discussão e Votação da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11-B, de 2015. RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS. Com a palavra, a Relatora informou que a proposta de redação por ela apresentada ratificava o texto aprovado no Plenário da Casa em primeiro turno, mas que realizara uma pequena correção de técnica legislativa, incluindo uma linha pontilhada e a expressão "NR" (nova redação) ao final do artigo alterado da Seção V. Não houve discussão e, submetida à votação, a PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO APRESENTADA PELA DEP. SORAYA SANTOS (PMDB-RJ) FOI APROVADA. ENCERRAMENTO: O Presidente informou que se tratava da última reunião da Comissão e consultou o Plenário se poderia dar por aprovada a Ata. Com a anuência do Plenário, a Ata foi aprovada e, nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta e dois minutos. E, para constar, eu ______________________, Cláudia Maria Borges Matias, lavrei a presente Ata, que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Marcos Rogério ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental da reunião.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.