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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 692/15
- do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão, em 03/02/2016.
Discussão em turno único. *** O Sr Presidente comunica ao Plenário que a Medida Provisória n. 692/2015 recebeu 73 emendas parlamentares e que a Comissão Mista, no Parecer n. 111/2015, concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 27/2015. Na esteira do entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.127, ocorrido em 15 de outubro de 2015, e nos termos do art. 7°, II, da Lei Complementar n. 95/1998 e dos arts. 55, parágrafo único, e 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, deixa de receber destaques às Emendas n. 5, 9, 18, 19, 29, 60, 66, 78, 79, 80, 81 e 85, por não guardarem qualquer relação temática com a Medida Provisória n. 692/2015. , em 03/02/2016. Continuação da votação em turno único, em 03/02/2016.
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