CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


PROJETO DE LEI Nº 383, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 383/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Deley.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Átila Lira, Carlos Abicalil, Celcita Pinheiro, Chico Alencar, Costa Ferreira, Eduardo Seabra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, Ivan Valente, Marinha Raupp, Miriam Reid, Neyde Aparecida, Paulo Kobayashi, Paulo Lima, Rogério Teófilo, Deley, Eduardo Barbosa, Lindberg Farias, Márcio Reinaldo Moreira, Mariângela Duarte, Milton Monti, Murilo Zauith e Valdenor Guedes.

Sala da Comissão, em 25 de junho de 2003.

Deputada PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA
Vice-Presidente no exercício da Presidência


 

PROJETO DE LEI No 383, DE 2003

Dispõe sobre o piso salarial de atleta de prática profissional da modalidade de futebol.

 

 

EMENDA ADOTADA - CECD

Dê-se ao art. 2º do Projeto a seguinte redação:

 

"Art. 2º. A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 28-A:

"Art. 28-A. É garantido aos atletas de prática profissional da modalidade futebol, piso salarial:

    1. de R$ 500,00 para os atletas da primeira divisão;
    2. de R$ 360,00 para os atletas da segunda divisão;
    3. de R$ 240,00 para os atletas da terceira divisão.

Parágrafo único. O valor do piso salarial de que trata o caput deste artigo será reajustado:

I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verificada de abril de 2002, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;

 

 

II – anualmente, a partir do ano subseqüente ao do reajuste mencionado no inciso anterior, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores."

Sala da Comissão, em 25 de junho de 2003

 

                                                Deputada PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA

                                                 Vice-Presidente no exercício da Presidência